O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a importância da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de
saúde para indivíduos e famílias;
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde;
que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art. 30, CF/88);
a portaria GM/MS nº 2.488 de 21/10/2011 que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
as portarias CIB/RS nº 51 e 52 de 10/09/2003 que estabelecem os incentivos estaduais para a ESF/ESB.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS/ESF, no valor do incentivo mensal federal repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios no mês
base para o cálculo, por Agente Comunitário de Saúde.
§ 1º - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do município ao PACS/ESF, conforme
a Portaria MS 2.488 de 21/10/2011.
Art. 2º - O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde.
§ 1º Entende-se como exclusivo fim de repasse: prêmio ou bonificação repassado ao ACS pelo exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF.
§ 2º - Considerando a importância do trabalho do ACS para a qualificação da Atenção Básica em Saúde, recomenda-se que o valor do incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou
bonificação, devendo o município criar lei municipal específica para este fim.
§ 3º - Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso.
Art. 3º - O repasse do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde implantados no DAB/MS na competência setembro de cada ano.
§ 1º - Caso o município tenha apresentado inconsistência de dados junto aos Sistemas de Informação referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados na competência base para o pagamento,
o município poderá solicitar incentivo retroativo ao Estado, mediante regularização junto ao SCNES, envio do anexo III da Portaria MS 2.488/2011 e cópia impressa da produção SIAB referente à
competência base.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos pelo município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria CIB/RS nº 53/2003.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.
CIRO SIMONI
Secretário de Estado da Saúde
Codigo: 1063999
PORTARIA Nº 882/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando as Leis Federais nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990; nº 8142/90, de 28 de dezembro de
1990; o Decreto Federal nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995 e o Art. nº 48 da Lei Complementar nº 101/00, bem como a Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas
aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; a Portaria nº. 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS, a Portaria 204, de 29/01/2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, a Portaria nº 3.176, de 24 de
maio de 2007, que aprova as orientações gerais para elaboração, aplicação e fluxo do RAG, o Decreto Federal nº 7.508/2011, que dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, a Lei complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas das três esferas de governo, e o Decreto nº 7.827/2012, que regulamenta os
procedimentos de condicionamento e restabelecimento da transferência de recursos e dá outras providências,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art.1º - O Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS - é instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários, se
constituindo numa ferramenta fundamental para o acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Sul.
Art 2º - O planejamento em Saúde deve ser realizado pelos municípios de forma integrada à Região de Saúde, devendo ser construído através dos Instrumentos de Gestão do SUS.
Parágrafo Único - São Instrumentos de Gestão do SUS o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório de Gestão, o Mapa da Saúde e o Mapa de Metas, a Programação Geral de Ações e
Serviços de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.
Art. 3º - O RGMS deverá ser elaborado em conformidade com o disposto nesta Portaria e na legislação vigente, com o apoio de dois sistemas informatizados: Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS
- SARGSUS (www.saude.gov.br/sargsus) e Monitoramento da Gestão em Saúde - MGS (www.mgs.saude.rs.gov.br).
§1º -O SARGSUS é a ferramenta eletrônica federal que tem por objetivo apoiar o município na construção do Relatório de Gestão, além de facilitar a elaboração e o envio do Relatório Anual de Gestão - RAG,
utilizando as bases de dados nacionais.
§2º -O MGS é a ferramenta eletrônica estadual utilizada para monitorar a gestão em Saúde e gerenciar as informações relativas à utilização dos recursos financeiros.
Art. 4º -Os municípios deverão padronizar no Plano de Contas os vínculos dos recursos municipais, estaduais e federais, disponíveis no site da Secretaria Estadual da Saúde - SES (www.saude.rs.gov.br), para
geração automática dos dados financeiros e importação ao sistema MGS, observando o detalhamento solicitado nas Planilhas Financeiras.
Do Planejamento das ações de saúde
Art. 5º - O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde, aprovados pelo Conselho de Saúde, devem especificar a proposta de organização das ações e serviços públicos em Saúde e explicitar como
serão utilizados os recursos.
Do repasse e uso dos recursos estaduais
Art. 6º - As transferências do Estado aos Municípios, destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade regular e automática,
em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde.
Parágrafo único -Em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e Municípios, adotados quaisquer
dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal . Neste caso, obedecerão o prazo determinado no instrumento utilizado.
Da suspensão e restabelecimento dos recursos estaduais
Art. 7º -Haverá suspensão dos repasses estaduais quando ocorrer quaisquer das seguintes situações:
I - falta de instituição e funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde municipal;
II - falta de elaboração de Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão quadrimestral;
III - falta de aplicação do percentual mínimo de recursos próprios do exercício anterior.
Parágrafo único - No caso da apresentação das situações descritas neste artigo, a CRS deverá emitir parecer com a situação “RECUSADO” no sistema MGS e informar o motivo da recusa. Tão logo sanada
a irregularidade, deverá emitir parecer com a situação “ACEITO”.
Art. 8º - O restabelecimento da transferência dos recursos ocorrerá após a comprovação da aplicação adicional do valor que deixou de ser aplicado. Esta aplicação deverá seguir as instruções do Decreto nº
7.827 de 16 de outubro de 2012.
Art. 9º -No caso de detecção de malversação ou desvio de fi nalidade na utilização dos recursos, a CRS e o Fundo Estadual de Saúde (FES) deverão informar à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE,
que dará ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, com vistas à adoção das medidas previstas no inciso I e II do art. 27 da Lei complementar 141/2012.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
O SINDACS/RS no intuito de valorizar o profissional Agente Comunitário de Saúde e em comemoração ao dia 04 de outubro, Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, busca promover em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de Secretaria Estadual de Saúde, da Escola de Saúde Pública e do Departamento de Ações em Saúde o Primeiro Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do RS e a Primeira Mostra de Saúde Coletiva do SINDACS/RS.
O Fórum tem por objetivo mostrar a realidade do estado em relação a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, defender a importância da capacitação profissional e do crescimento pessoal de cada ACS colaborando para uma atuação eficiente e eficaz junto as comunidades em que atuar.
Poder dialogar com o Ministério da Saúde-MS, criador do modelo atual qualifica o evento, fazendo com que o ACS tenha contato direto como Ministério no momento do evento, através de questionamentos e sugestões.
O convite direcionado às demais entidades estão no mesmo grau de importância e oportunizarão um debate rico em torno das questões dos Agentes Comunitários de Saúde.
Dentro dos temas abordados estão contemplados a Lei Federal 11.350/06, as Portarias Estaduais e Ministeriais e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE, as atribuições do SINDACS/RS junto aos trabalhadores, a participação do estado na questão dos ACS e a defesa da classe trabalhadora com a participação da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGBT/RS e a visão do Ministério Publico como fiscalizador das ações públicas e de interesse dos cidadãos.
A intenção é criar um link com as entidades para que no ano de 2013 seja realizado no estado do Rio Grande do Sul um Seminário Estadual para integrar todos os municípios do RS e discutir de forma madura as formas de contratação destes profissionais tão importantes para Estratégia de Saúde da Família.
Dentro do Fórum, ocorrerá a Primeira Mostra de Saúde Coletiva do SINDACS/RS com o objetivo de fazer com que os municípios mostrem o seu diferencial, socializando as ações implantadas em prol de uma melhor qualidade de vida e de acesso aos serviços, baseados em uma leitura única aplicada a cada município, através do trabalho do seu agente de ligação que é o Agente Comunitário de Saúde.
A Mostra de Saúde servirá como vitrine do que se produz nos municípios, o que cada Agente Comunitário de Saúde propõe e executa nas suas comunidades. Situações que deram certo e que podem ser aplicadas nos demais, respeitando as especificidades de cada um.
O momento cultural trará uma representação do dia a dia oportunizando que a realidade de cada municípios seja repensada e que através do lúdico é possível melhor o interesse da população pela prevenção, que é o trabalho principal do Agente Comunitário de Saúde.
Ao final serão premiados os cinco melhores trabalhos. Estes participarão do IX Seminário Internacional pela Primeira Infância (27 e 28 de novembro) no Salão de Atos da PUCRS e receberão uma premiação do SINDACS/RS a ser divulgada.
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Programação do Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
Local: Câmara Municipal de Porto Alegre – Plenário Ana Terra
Data: 16 de Novembro de 2012
Horário: Das 09h00 às 17h00
Turno da Manha:
09h00 à 10h00 – Composição da Mesa de Abertura: SINDACS/RS, TCE, MP, MS, CGTB e SES
Apresentação da Proposta do Fórum e Programação para o Seminário Estadual de 2013 e Abertura da Mostra de Saúde Coletiva.
10h00 às 12h00 – Painel: ACS e o Vínculo Empregatício: A realidade do Estado do RS.
Painelistas: SINDACS/RS, TCE, MP. MS
12h – Almoço
Turno da Tarde:
13h30min às 15h00 - Aspectos legais da Lei 11.350/06 e suas implicações na contratação dos ACS e no exercício da profissão.
Painelistas: CGTB/RS, TCE, SINDACS, MP.
15h00 às 15h15min – Intervalo – Coffee-break
15h15min às 15h35min – Momento Cultural – Teatro ACS Camaquã
15h35min às 16h35min – Apresentação dos Vencedores e Premiação.
16h35 às 17h – Encaminhamentos e Encerramento.
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I MOSTRA PRODUÇÃO EM SAÚDE DO SINDACS/RS
OBJETIVO GERAL
A I Mostra Produção em Saúde – SINDACS/RS visa dar visibilidade às experiências e projetos locais bem sucedidos na área de saúde e premiar os profissionais, reconhecendo assim, o mérito dos atores envolvidos nas ações que se destacaram na Estratégia de Saúde da Família.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Identificar experiências e projetos bem sucedidos na área de Saúde, que estejam sendo desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde;
2. Reconhecer o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde premiando experiências bem sucedidas;
3. Estimular o desenvolvimento de novos projetos através do trabalho dos profissionais, visando à melhoria dos indicadores locais e a qualidade de vida dos indivíduos de sua responsabilidade;
4. Contribuir para o aprimoramento das políticas públicas dirigidas à atenção básica.
5. Divulgar os trabalhos realizados no SUS – RS e na Revista CGTB/Nacional.
REGULAMENTO
PÚBLICO ALVO
Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Programa de Saúde da Família - PSF e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – EACS da rede de serviços de saúde publica do RS.
CATEGORIA DE TRABALHO
No ano de 2012 teremos duas categorias de trabalho a serem apresentadas: Relato de experiência e Estudo que se destacaram no trabalho das equipes de Agentes Comunitários de Saúde, quanto à promoção de avanços no trabalho daquela unidade de saúde, evidenciando a solução de problemas ou entraves, orientados para a construção de práticas de saúde que privilegiem os princípios do Sistema Único de Saúde e que passaram a fazer parte do cotidiano profissional da equipe ou unidade de saúde.
ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS
Os assuntos abordados na Mostra deverão estar sendo desenvolvido dentro do município da origem do Agente Comunitário de Saúde de forma integrada as demais ações realizadas pela Equipe de Saúde da Família ou de Agentes Comunitários de Saúde, bem como estar em plena aplicabilidade local.
Sugestão de Assuntos a serem apresentados:
- Fortalecimento da atenção básica: ações visando a ampliação do acesso e da qualidade da atenção básica; ações orientadas pelos princípios e diretrizes da atenção básica, a saber: Territorialização e responsabilização sanitária; Adscrição dos usuários e vínculo; Acessibilidade, acolhimento e porta de entrada preferencial; Cuidado longitudinal; Ordenação da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Gestão do cuidado integral em rede e Trabalho em equipe multiprofissional.
- Ações Intersetoriais;
- Ações na área da Violência (criança, adolescente, mulher, familiar);
- Alimentação e nutrição;
- Doenças Sexualmente Transmissíveis/ AIDS;
- Educação em Saúde;
- Monitoramento e Avaliação de Indicadores;
- Práticas Integrativas e Complementares;
- Saúde Bucal;
- Saúde da Criança: ações para a redução da mortalidade infantil; promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento infantil; grupos educativos, etc;
- Saúde da Mulher: Rede Cegonha; Atenção ao Pré-natal; ações de prevenção do câncer de mama e útero; direitos sexuais e reprodutivos, etc.
- Saúde do Homem;
- Saúde do Idoso;
- Saúde Mental: Linha de cuidado “O cuidado que eu preciso”; ações relativas à saúde mental, álcool e outras drogas; ações de redução de danos; etc.
- Vigilância em Saúde: vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; vigilância da saúde do trabalhador e vigilância ambiental.
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHO
INSCRIÇÃO DE TRABALHO
O SINDACS torna pública a abertura de inscrições para participação na I Mostra de Produção em Saúde nas modalidades Relato de Experiência e Estudo que se destacaram no trabalho das equipes de Agentes Comunitários de Saúde.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS:
O período de inscrições de trabalho será de 10 de outubro a 25 de outubro de 2012.
Os trabalhos deverão ser enviados somente através do e-mail: mostra1sindacs.rs@hotmail.com
Trabalhos enviados para qualquer outro e-mail ou por fax e correio serão automaticamente desclassificados.
Não serão aceitas inscrições de trabalhos fora desse período.
2, MODALIDADES DE ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS:
O participante deverá optar pela modalidade utilizada para a elaboração de seu trabalho:
(1) Relato de Experiência
(2) Estudo
Todos os trabalhos serão analisados pela Comissão Científica e poderão ou não ser selecionados para apresentação.
3. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser enviados em 01 (um) slide de Power Point convertido no formato PDF. As dimensões do slide serão ser: 90 cm de largura e 120 cm de altura.
Recomenda-se que o texto seja pequeno e que relate de forma clara o trabalho realizado, devendo seguir o roteiro apresentado no item 4.1 para relato de experiência ou o roteiro apresentado no item 4.2 para estudo.
Os trabalhos que porventura não apresentarem o formato solicitado serão automaticamente desclassificados.
Podem ser incluídas imagens e logotipos no slide do pôster, a critério do(s) autor(es).
Os trabalhos encaminhados poderão ser utilizados pelo SINDACS e pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul para divulgação, desde que seja evidenciado o nome do autor do trabalho.
4. ESTRUTURA DO RESUMO
Todos os trabalhos inscritos para a I Mostra de Produção em Saúde - SINDACS/RS deverão estar no formato de resumo de relato de experiência ou de resumo de estudo, a critérios do(s) autor(es).
4.1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RESUMO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA
a) Título;
b) Indicação do autor principal e dos co-autores se houver;
c) E-mail para contato;
d) Serviço/ Unidade de Saúde;
e) Município;
f) Introdução: justificativa da realização da experiência, indicando sua importância naquela situação particular;
g) Objetivos: propósitos e produtos esperados da experiência relatada;
h) Metodologia: passos seqüenciais que foram executados para a realização da experiência;
i) Resultados alcançados: modificações observadas após a realização da experiência;
j) Lições aprendidas com a experiência: facilidades e dificuldades;
k) Recomendações: possibilidades de aplicação da experiência em outros cenários.
4.2. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RESUMO DE ESTUDO
a) Título;
b) Indicação do autor principal e dos co-autores se houver;
c) E-mail para contato;
d) Serviço/ Unidade de Saúde;
e) Município;
f) Introdução: colocação do problema/questão de investigação e relevância de sua realização;
g) Objetivos do estudo: O que o autor espera obter como resultado do estudo/pesquisa/experiência/estratégia;
h) Metodologia do estudo: descrição das etapas de execução do trabalho realizado indicando a casuística (população e número de participantes que constituiu a amostra estudada), como obteve os dados, período de realização do trabalho, como realizou as análises dos dados;
i) Apresentação e discussão dos resultados;
j) Considerações finais com recomendações.
5. SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Será realizada por um grupo de pareceristas que fará avaliação dos trabalhos analisando a relevância prática, qualidade acadêmica, segundo a modalidade de trabalho.
São critérios de análise: relevância; aplicabilidade; adequação do tema; clareza e objetividade; criatividade e originalidade; qualidade técnica; ineditismo; respeito às regras gramaticais e ortografia.
Serão selecionados 07 trabalhos por região do Estado (metropolitana; norte; missioneira; serra e vales; e centro-oeste e sul), totalizando 35 trabalhos.
Os Trabalhos desclassificados não serão expostos
Os 35 trabalhos selecionados serão impressos no formato de pôster pelo SINDACS, conforme foram enviados no momento da inscrição. Não serão aceitas modificações posteriores.
A Comissão Científica premiará os cincos (05) melhores trabalhos dentre os selecionados, um (01) por região do Estado.
No caso dos trabalhos enviados e/ou aceitos (de acordo com os critérios de seleção) não alcançar o número de 07 trabalhos em uma ou mais regiões do Estado, poderão ser selecionados mais de 07 trabalhos de outras regiões, de modo a totalizar 35 trabalhos no total.
PREMIAÇÃO
A ser definido
COMISSÃO ORGANIZADORA DA MOSTRA:
SINDACS/RS
COMISSÃO ORGANIZADORA DO EDITAL:
DAS/RS
COMISSÃO AVALIADORA DOS TRABALHOS:
RIS/ESP /ETSUS
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Critérios para a seleção dos trabalhos inscritos da
1ª Mostra Produção em Saúde do SINDACS/RS
Quanto aos trabalhos avaliados:
1- Serão selecionados 07 trabalhos por região do Estado (Metropolitana; Norte; Missioneira; Serra e Vales e Sul e Centro-Oeste) de acordo com o município onde foi desenvolvida a experiência e/ou estudo, totalizando 35 trabalhos.
Macrorregião
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Coordenarias Regionais de Saúde
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1 - Metropolitana
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Municípios da 1ª; 2ª e 18ª Coordenarias Regionais de Saúde.
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2 - Norte
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Municípios da 6ª; 11ª, 15ª e 19ª Coordenarias Regionais de Saúde.
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3 - Missioneira
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Municípios da 9ª; 12ª; 14ª e 17ª Coordenarias Regionais de Saúde.
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4 - Serra e Vales
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Municípios da 5ª; 8ª; 13ª e 16ª Coordenarias Regionais de Saúde.
|
5 - Sul e Centro-Oeste
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Municípios da 3ª; 4ª; 7ª e 10ª Coordenarias Regionais de Saúde.
|
Quanto aos critérios de avaliação e pontuação:
2- Os critérios de avaliação dos trabalhos serão os seguintes: relevância; aplicabilidade; adequação ao tema; clareza e objetividade; criatividade e originalidade; qualidade técnica; ineditismo; respeito às regras gramaticais e ortografia.
3- Os trabalhos participantes da seleção receberão nota de zero a cem pontos.
4- O quadro abaixo apresenta os aspectos a serem analisados em cada critério e a ponderação.
Critérios
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Aspectos a serem analisados
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Ponderação
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Relevância
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Aborda questões importantes para o contexto brasileiro da Saúde da Família; contribui para o entendimento de um fenômeno ou processo relacionado à Saúde da Família.
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Aplicabilidade
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Gera conhecimento passível de difusão; possui aplicabilidade ao processo de trabalho cotidiano das equipes da Saúde da Família; permite apropriação/incorporação dos resultados relatados.
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Adequação ao Tema
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Conteúdo adequado à temática da Mostra e à categoria na qual o trabalho foi inscrito (Relato de experiência, Estudos e estudo).
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Clareza e Objetividade
|
Apresenta de forma clara as questões que pretende responder e os objetivos do trabalho; está redigido de forma compreensível, concisa e clara; evita frases desnecessárias, repetitivas e descrições supérfluas.
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Criatividade e Originalidade
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Aborda temáticas relevantes à Saúde da Família de forma criativa e original.
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Qualidade Técnica
|
Os métodos apresentados são apropriados para atingir aos objetivos propostos e estão descritos de forma clara, completa e sucinta (população alvo, procedimentos de coleta e análise de dados); a apresentação dos resultados é clara e coerente com os objetivos propostos; as conclusões são claras e baseadas nos achados do estudo; a discussão apresenta semelhanças e discrepâncias em relação aos achados de outros estudos.
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Ineditismo
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Aborda fenômenos e/ou processos inovadores/inéditos para a Saúde da Família.
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Respeito às regras gramaticais
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Respeita as regras gramaticais da língua portuguesa, como aspectos relacionados à concordância e regência.
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Ortografia
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Respeita as regras gramaticais sobre a correta redação das palavras, acentuação e pontuação.
| |
TOTAL
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100
| |
4- Todos os trabalhos serão apreciados por dois pareceristas;
4.1- Em caso de discordância maior ou igual a 20 pontos pelos dois pareceristas, houve uma terceira avaliação;
Quanto à escolha dos trabalhos:
5- Serão selecionados os 07 trabalhos com maior pontuação de cada Região do Estado.
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