sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Faltam políticas para o cuidado do idoso no Brasil


Atenção à população idosa é rsponsabilidade da família, do estado e da sociedade, diz estatuto (Foto: ABr/Arquivo)
São Paulo – Se não forem criadas políticas públicas para o cuidado do idoso nos próximos 20, 30 anos, poderá haver uma crise no país. E o envelhecimento, em vez de uma conquista, resultado de inúmeros esforços para aumentar a longevidade, poderá ser visto como um problema social. O alerta é da assistente social Marília Viana Berzins, especialista em gerontologia e coordenadora de cursos de formação de cuidadores de idosos do Observatório da Longevidade (Olhe), de São Paulo. A entidade atua na pesquisa, sistematização de conhecimento e formação de gestores, prestadores de serviços e familiares sobre o processo de envelhecimento.
Entende-se por envelhecimento o aumento da proporção de pessoas acima de 60 anos em relação à de jovens no contingente populacional, bem como o aumento da expectativa de vida. Em 1980, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de, em média, 62 anos. Atualmente, é de pouco mais de 73. Em 2030, estará próxima de 80 anos.
O Estatuto do Idoso, de 2003, determina que a atenção à população idosa é responsabilidade da família, do estado e da sociedade. “A família cuida como pode e o estado tem de se responsabilizar pela questão da velhice em toda a sua plenitude, inclusive no cuidar. Já a sociedade deve se organizar para exigir e fiscalizar”, diz Marília.
No entanto, segundo ela, falta a retaguarda do estado na oferta de políticas públicas para o cuidado com o idoso. “Esse problema agravado pela incapacidade da maioria das famílias de cuidar dos mais velhos. E isso não ocorre só porque as mulheres passaram a trabalhar fora, como muitos preferem acreditar. Na verdade, não há mais um modelo único de família, não se tem mais cinco, seis filhos, como se tinha em gerações anteriores.” Atualmente, segundo o IBGE, o número de filhos é de 1,9 por família. “O Brasil já tem um contingente de idosos e a gente não sabe quem cuidará deles”, alerta.
A omissão do estado no cuidado do idoso de outros grupos de pessoas dependentes, aliás, foi apontada numa pesquisa divulgada em agosto pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), órgão das Nações Unidas, que ouviu mais de 500 líderes de diversos setores em vários países latinoamericanos. De cada dez entrevistados, nove afirmam que a responsabilidade pelo cuidado é hoje assumida pelas mulheres da família. E 95% pensam que o poder público deve ajudar a financiar o cuidado em seus países. Os consultados também acreditam que as políticas atuais são insuficientes para as demandas de cuidado e que outras são necessárias.
No conjunto de cuidados à população idosa, Marília entende o cuidador como um profissional que tem de ser incluído nas políticas principais das áreas de saúde e de assistência social. Hoje, segundo ela, muitos idosos vivem sozinhos e a tendência é de o número aumentar. Assim como enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde, os cuidadores devem ser mantidos em programas públicos. Como ela destaca, o agente comunitário dos programas de saúde da família (PSF) não tem o papel desse cuidado, embora em muitas localidades seja o que de melhor o poder público ofereça para esse segmento.
A profissão de cuidador ainda não é regulamentada. Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS) 248, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), com relatoria da senadora Marta Suplicy, que estabelece direitos e deveres trabalhistas para esses profissionais. A proposta já estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em caráter terminativo, mas um pedido de vistas do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) adiou a votação. 
Há estimativas de que atualmente 200 mil pessoas em todo o país exerçam a atividade de maneira formal ou informal. Segundo projeções do IBGE, em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o equivalente a 164 para cada 100 jovens, o que vai aumentar a demanda por esses profissionais.
A política de cuidado, segundo Marília, não pode se limitar ao cuidador mantido pelo poder público em casa porque as necessidades de cada idoso são diferentes. Por isso requer ainda a implementação de serviços para atender a essa população, como unidades onde o idoso pode ficar enquanto os familiares trabalham. “É preciso expandir os serviços de assistência domiciliar e reconceituar e valorizar as instituições de longa permanência, os antigos asilos. Precisamos saber para que é e para quem servem numa perspectiva de assistência social e também de saúde”, diz Marília. Essas instituições, conforme ela, são insuficientes. Apenas 1% dos idosos vivem nesses espaços.
Conforme a especialista, há propostas avançadas, como a da pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que defende que a seguridade social no Brasil garanta, além de saúde, assistência e previdência, o cuidado de longa duração.
Marília destaca que nem todo idoso vai precisar de cuidado. “Envelhecimento não é igual a doença, incapacidade, dependência. As necessidades do idoso devem ser separadas. Alguns precisam de cuidados esporádicos, semanais. Outros têm total dependência. A população precisará de cuidados – 20 a 30% precisarão”, diz.
Embora o Estatuto do Idoso tenha sido aprovado em 2003, a implementação de programas compete aos municípios. “Até agora existem iniciativas pontuais em algumas cidades. Na capital paulista, por exemplo, existe o programa Acompanhante do Idoso, em que o município reconhece que há idosos que vivem sozinhos. Quando o profissional chega, com uma equipe de saúde, melhora toda a vida dele”, comenta Marília. As ações, segundo ela, dependem de recursos, mas é preciso vontade política para buscá-los.
Para piorar o quadro, a cobrança da sociedade para a garantia desses direitos ainda é incipiente, quando deveria ser formalizada pelos conselhos de idosos e de saúde em todas as esferas de poder.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Agente Comunitário de Saúde


O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

Cefor-PB promove curso de Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde a partir desta segunda

29/07/2012 | 18h26min

A partir desta segunda-feira (30), o Centro Formador de Recursos Humanos (Cefor-PB), da Secretaria de Estado da Saúde, promove as aulas inaugurais das turmas do Curso "Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde (ACS)” – 1ª etapa, em nove cidades. A primeira será em João Pessoa, às 8h, na sede da Espep, em Mangabeira, onde vão funcionar 15 turmas, com 578 ACS. A segunda aula inaugural, ainda neste dia 30, às 14h, será a da turma da cidade de Santa Cruz, com 24 estudantes/trabalhadores.

Nestas nove turmas serão beneficiados 945 ACS, mas, até o final do ano, iniciarão mais 33 turmas, totalizando 1.475Agentes Comunitários de Saúde, de 39 municípios. "Ficamos muito satisfeitos em investir na formação desse trabalhador de saúde, extremamente importante para o processo de trabalho na Atenção Básica, até porque sabemos que essa formação é uma reivindicação antiga da categoria e com estas 42 turmas concluiremos a 1ª etapa do Curso em nosso Estado”, disse a diretora geral do Cefor-PB, Márcia Rique Carício.

Em Nazarezinho (uma turma com 34 ACS), a aula inaugural será na terça-feira (31), às 8h; já no dia 1º de agosto, será em São José de Piranhas (uma turma com 37 ACS), às 8h; em Cajazeiras (duas turmas, totalizando 87 ACS), às 14h, e em Sousa (duas turmas, com 67 ACS), às 18h30. No dia 2 de agosto, às 14h, haverá a aula inaugural de Alagoa Nova (uma turma com 36 ACS); no dia 3, será em Queimadas (uma turma com 36 ACS), às 8h, e em Aroeiras (uma turma com 46 ACS), às 14h.

Com uma carga horária de 400 h/aula, o Curso "Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde" - 1ª Etapa será financiado com recursos do Bloco de Gestão SUS e, nestas primeiras nove turmas, beneficiará os trabalhadores de 14 municípios (João Pessoa, Cajazeiras, Sousa, Nazarezinho, Marizópolis, São José de Piranhas, Carrapateiras, Aparecida, Alagoa Nova, Matinhas, Queimadas, Aroeiras, Santa Cruz e São Francisco).

As outras 25 cidades beneficiadas, quando todas as turmas estiverem em funcionamento, são: Patos, Cabedelo, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Solânea, Pombal, Alagoinha, Pilõezinhos, Caldas Brandão, São José dos Ramos, Pilar, São Miguel de Taipu, Natuba, Malta, São José de Espinharas, Vista Serrana, São João do Rio do Peixe, Poço José de Moura, Lagoa, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Vieirópolis e Lastro.
Secom - PB

segunda-feira, 4 de junho de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DOS ACS Q LUTAM!!!!


segunda-feira, 4 de junho de 2012

VITÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE EM ILHÉUS-BA.






VITÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE ILHÉUS Após uma luta árdua do SINDIACS/ACE (SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA) em diversas rodadas de negociação ao longo de quase três meses.
Os trabalhadores se mobilizaram e fizeram uma assembléia decisiva na quinta-feira (31/05) onde decidiram fazer uma manifestação em frente ao Palácio Paranaguá, na tentativa de forçar a gestão em reabrir as negociações, uma vez que a pauta de reivindicação é legitima e justa. Enquanto os trabalhadores permaneciam mobilizados em frente à prefeitura, uma comissão do SINDIACS/ACE foi recebida pelos secretários de saúde e de administração, Ronaldo Lavigne e Dr. Mozart, onde se avançou em conquistas históricas para a categoria.
 Para os Agentes de Endemias foi atendido um antigo anseio que é a jornada de trabalho em regime de Turnão, ou seja, 6(seis) horas de trabalho ininterruptas. O turnão agora é uma realidade a partir do dia 1º de Julho. Além disso, será encaminhado a Câmara de Vereadores o projeto de lei que altera a remuneração a titulo de hora extra para produtividade.
O sindiacs/ace acompanhará a elaboração do projeto de lei. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde a Insalubridade que será recebida a partir da folha do mês de junho, com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, o que ainda não atende aos laudos técnicos que definem grau máximo. Além disso, foi acordado que o repasse do incentivo anual irá para o bolso dos ACS, este ano, no mês de agosto no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais).
Não para por aí, foi acordado para toda a categoria, um aumento no salário base que saiu de R$ 622,00 para R$ 691,00, além disso, o ticket alimentação passa a ser de R$ 200,00 já a partir do mês de Maio. Vale ressaltar que a luta não para, estamos atentos, muito mais conquistas haveremos de ter.
SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA A NOSSA CLASSE. JUNTOS PODEMOS MAIS !
FONTE: SINDIACSACE

SAÚDE NÃO TEM PREÇO
Iniciada distribuição gratuita de medicamentos para asma
População tem acesso a três tipos de medicamentos em 10 apresentações. Remédios podem ser retirados, gratuitamente, em uma das 20 mil unidades em todo o país.
Começou, nesta segunda-feira (4), a oferta gratuita de medicamentos para o tratamento da asma nas farmácias populares da rede própria (administradas pelo governo federal) e nas unidades privadas conveniadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece a inclusão de três medicamentos (brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol) na ação Saúde Não Tem Preço, juntamente com outros 11 medicamentos para hipertensão e diabetes,que já são distribuídos. Nas 554 unidades próprias, será ofertado gratuitamente o sulfato de salbutamol em duas apresentações (veja tabela abaixo). Já nas 20.374 da rede privada, serão ofertados os três medicamentos em oito apresentações. Para retirada dos produtos, basta apresentar documento com foto, CPF e a receita médica dentro do prazo de sua validade. Se o usuário se deparar com uma unidade que ainda não adaptou o seu sistema de vendas à gratuidade, ele deve procurar outra unidade entre as mais de 20 mil existentes no país.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, desta a relevância desta nova inclusão de medicamentos no programa. “Estamos dando um passo importante para reduzir o número de internações e de óbitos por asma”, observa Padilha. A ação faz parte do programa Brasil Carinhoso, lançado neste mês pela presidenta Dilma Rousseff, cujo objetivo é tirar da miséria crianças de 0 a 6 anos de idade. A asma está entre as principais causas de internação entre crianças nesta faixa etáriaEm 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência da doença, 77,1 mil foram crianças com esta idade. Além disso, cerca de 2,5 mil pessoas morrem por ano por causa da asma.
Os medicamentos incorporados já fazem parte do elenco do programa Farmácia Popular, ou seja, são ofertados à população com até 90% de desconto nas unidades da rede própria e privada. Com a inclusão deles no Saúde Não Tem Preço, o valor de referência – estabelecido pelos laboratórios produtores – será mantido e o governo assumirá a contrapartida que era paga pelo cidadão.

A incorporação destes medicamentos ampliará o orçamento atual do Saúde Não Tem Preço em R$ 30 milhões por ano. O orçamento de 2012 do programa, sem contar os valores previstos para cobrir os custos com a inclusão dos medicamentos para asma, é R$ R$ 836 milhões.
A gratuidade deve beneficiar até 800 mil pacientes por ano. Atualmente, o programa Farmácia Popular atende 200 mil pessoas que adquirem medicamentos para o tratamento de asma. A estimativa do Ministério da Saúde é a de que este número possa quadruplicar, como ocorreu com os medicamentos para hipertensão e diabetes após um ano de lançamento da gratuidade pelo programa Saúde Não Tem Preço, iniciado em fevereiro de 2011.
ALTA PROCURA - A inclusão dos medicamentos para asma no programa aconteceu porque, após a gratuidade da hipertensão e diabetes, foi percebido que a venda dos medicamentos para asma foi a que mais apresentou crescimento nas farmácias populares, chegando a 322% de aumento entre fevereiro de 2011 e abril de 2012.
Além disso, a asma está entre as doenças crônicas não transmissíveis, consideradas importante do ponto de vista epidemiológico, com ações previstas no “Plano de Ações Estratégicas Para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022”.
Medicamentos ofertados na rede privada
MEDICAMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA
APRESENTAÇÃO
Brometo de ipratrópio
0,02 mg
0,25 mg
Dirpoprionato de beclometasona
200 mcg/dose
200 mcg/cápsula
250 mcg
50 mcg
Sulfato de salbutamol
100 mcg
5 mg/ml
Medicamentos ofertados na rede própria
Sulfato de salbutamol
2mg
2mg/5ml

domingo, 27 de maio de 2012

Pelotas: Campanha de vacinação contra a gripe atinge 50,02% da meta


         A Gerência de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Pelotas informa que a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza 2012 foi prorrogada até o dia 1º de junho – sexta-feira que vem. A decisão partiu do Ministério da Saúde, visto que, em todo o País, a adesão à campanha ficou bem abaixo do esperado. Até a manhã desta sexta-feira (25), apenas 50,02% da meta estipulada pela Secretaria de Saúde de Pelotas (SMS) havia sido atingida (veja tabela abaixo) e o grupo prioritário que teve menor procura ainda é o das gestantes.
         A superintendente de Ações em Saúde, Cláudia Berardi, reforça a importância de que todas as mulheres grávidas, em qualquer período gestacional, tomem a vacina, a fim de proteger a si mesmas e a seus bebês das eventuais complicações de uma gripe. Salienta, ainda, que as pessoas com 60 anos ou mais, foco principal desta campanha, em nível local, não devem perder a oportunidade de se vacinar enquanto o clima ainda está ameno, para estar melhor preparadas para enfrentar as baixas temperaturas do inverno. 
         Também devem tomar a dose os doentes crônicos, de qualquer faixa etária (diabéticos, hipertensos, portadores de HIV/AIDS, etc.), salvo se tiverem alguma contraindicação médica – estes pacientes podem buscar orientação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Somente não devem tomar a vacina aquelas pessoas que estiverem com febre acima de 39,5 ºC ou que sejam imunodepressivas graves. Mas assim que a febre baixar, poderão ser vacinadas”, recorda Cláudia.
       
         Parciais da Campanha da Influenza 2012 do dia 25 de maio:
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Grupo prioritário
Doses aplicadas
Meta da Visa
% vacinado
Crianças < 2 anos
        2.819
   6.087
    46,31%
Trab. da Saúde
        3.269
   4.357
    75,02%
Idosos (60 anos ou+)
      24.433
 49.764
    49,09%
Gestantes
        1.114
   3.044
    36,59%
Indígenas (1 família)
             05
        0
      -

Incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue


PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011


Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos Municipios;
Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população brasileira é susceptível; e
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assitência e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:
Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e definir normas relativas a este recurso.
Parágrafo único. Para seleção dos Municípios prioritários foram adotados os seguintes critérios:
I - capital de Estado;
II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;
III -Municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a 50.000 habitantes; e
IV - Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.
Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os Municípios prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:
I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde;
II -encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a inclusão de financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme Anexo III; e
III -encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e homologação e do Plano de Contingência, em até 45 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os critérios estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de forma específica conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o Municipio e o Distrito Federal recebem.
Parágrafo único. Os Municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis receberão os recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias existentes aplicando-se o valor de R$ 1.000,00 por agente.
Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:
I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações quando necessário;
II -publicar a relação dos Municípios qualificados e respectivos valores, de acordo com as resoluções da CIB;
III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal em parcela única; e
IV -propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se fizer necessário.
Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:
I -prestar apoio técnico aos Municípios no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para a prevenção e controle da dengue; e
II - garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas produzidas pelos Municípios.
Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:
I - atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para a prevenção e controle da dengue;
II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e
III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações a serem desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão (RAG) as ações executadas bem como os resultados alcançados.
Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas formalmente a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses implicará na suspensão do repasse desse incentivo.
Art. 9º O Crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

CONFIRAM NESSE LINK O VALOR REPASSADO AOS MUNICÍPIOS: 

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/anexo/anexo_prt2557_28_10_2011.pdf

Ações a serem desenvolvidas

1. COMBATE AO VETOR
a) Garantir quantitativo adequado de agentes de Agente de Controle de Endemias - ACE
Parâmetro: 1 agente para cada 1000 imóveis nas atividades de visitas domiciliares
Obs: Para o município de São Paulo e Porto Alegre, considerar o equivalente de imóveis das
áreas trabalhadas pelos ACE.
b) Garantir cobertura adequada das visitas domiciliares pelos ACE:
Parâmetro: 80% dos domicílios visitados em pelo menos 4 ciclos bimestrais de trabalho
c) Adoção de mecanismos para melhoria do trabalho de campo:
Uso de dispositivos móveis de coleta e envio de dados OU
Estratégias de redução de pendências OU
Estratégias de supervisão OU
Estratégias de integração ACE e atenção primária/equipes da saúde da família OU
Remuneração variável dos agentes de acordo com indicadores de produtividade e resultados
OU
Outra iniciativa relevante para a melhoria do trabalho de campo
2. VIGILÂNCIA (EPIDEMIOLÓGICA E ENTOMOLÓGICA)
a) Realizar LIRAa para orientar as atividades de combate ao vetor
Parâmetro: pelo menos 3 LIRAa (janeiro, março e outubro)
b) Realizar divulgação dos resultados do LIRAa por bairro em meios de comunicação local
c) Notificar oportunamente casos suspeitos de dengue grave
Parâmetro: em até 7 dias no SINAN
d) Garantir qualidade das informações do banco de dados do SINAN
Parâmetro: pelo menos 95% dos casos graves de dengue ( FHD e DCC) encerrados em até 60
dias após a notificação no SINAN
e) Manter regularidade das notificações dos casos de dengue clássica :
Parâmetros:
Período epidêmico: regularidade semanal via SINAN On Line ou planilha paralela para o
endereço eletrônico dengue@saude.gov.br
Período não epidêmico: regularidade quinzenal via SINAN para municípios sem SINAN On
Line não implantado
f) Notificar oportunamente óbitos suspeito de dengue
Parâmetro: Em até 24 horas conforme Portaria 104/2011
g) Investigar óbitos suspeitos de dengue com equipe composta pela vigilância e assistência
Parâmetro: Em até 7 dias após a notificação
3. ATENÇÃO A SAÚDE
a) Comprovação de equipes capacitadas na classificação de risco e manejo do paciente com
suspeita de dengue;
b) Comprovação da capacidade da rede de APS existente no município em garantir resolutividade
dos casos de dengue de sua área de abrangência (diagnóstico, manejo, acompanhamento e
notificação)
c) Previsão de insumos (soro fisiológico e medicamentos), leitos hospitalares de retaguarda,
poltronas para reposição volêmica e cartão de acompanhamento do paciente, utilizando como referência
os parâmetros abaixo relacionados que devem ser adaptados à realidade de cada município.
PARÂMETROS DE REFERÊNCIA DAS NECESSIDADES DE LEITOS E INSUMOS PARA
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE COM DENGUE
a) Número de casos de dengue estimados: população do município x 2%
b) Previsão de necessidades de leitos:
Leitos de enfermaria: 7% dos casos de dengue estimados por mês / 7 (cada leito deverá realizar
7 internações por mês)
Leitos de UTI: 10% do número de leitos de enfermaria
c) Previsão de necessidades de exames e insumos para acompanhamento ambulatorial e pacientes
em observação
Hemograma: número de casos de dengue estimados no período x 2
Sais de reidratação oral: número de casos de dengue estimados no período x 2 x 3 ( 2 sachês
por dia para 3 dias de hidratação)
Soro fisiológico 0,9%: 15% de casos de dengue estimados no período x 8 frascos de 500 ml
Cadeiras de hidratação: 15 % dos casos estimados de dengue por dia (deverá ser considerada
para o planejamento a média diária de casos no pico de atendimento)
Cartões de acompanhamento: número de casos de dengue estimados no período x 2
Medicamentos:
Dipirona / Paracetamol: número de casos previstos no período x 3g (dose diária) x 3 dias
(período febril)
PORTARIA No- 2.558, DE 28 DE OUTUBRO