quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Outubro Rosa e Novembro Azul


O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa remete à cor do laço que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. A inciativa começou nos Estados Unidos, com ações isoladas referentes ao câncer de mama e mamografia no mês de outubro. Posteriormente, houve a aprovação do Congresso Americano que tornou outubro o mês americano de prevenção do câncer de mama.
A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosafoi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade. 
A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc surgiu posteriormente como uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente. A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno da causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo. 
   Após o Outubro Rosa, mais um importante passo inicia pela prevenção. O foco passa a ser contra o câncer de próstata. Seguindo exemplo, o Novembro Azul integra a programação mundial para conscientizar o sexo masculino nos aspectos da prevenção da doença. Em menos de 30 anos, a taxa de mortalidade nos homens brasileiros por câncer de próstata aumentou mais de 95% e é o segundo câncer mais comum entre os homens, sendo o primeiro o de pele não melanoma. Conforme o Ministério da Saúde, são mais de 50 mil casos novos todo ano, com o número de mortes ultrapassando os 12 mil registros. O mês ainda tem um reforço nessa luta: 17 de novembro é o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Próstata.
Se o Outubro Rosa remete à cor do laço que simboliza, internacionalmente, a ação é contra o câncer de mama, no Novembro Azul, o bigode entra em cena. A fundação Movember promove um evento para conscientização e arrecadação de fundos para a luta contra o câncer de próstata e outras doenças masculinas. O nome da entidade é uma brincadeira com as palavras “moustache” ou “mo”, “bigode” em inglês, e o nome do mês.
 
Participantes cadastrados no site da Movember fazem uma espécie de maratona do bigode, e podem fazer upload de fotos que registram o progresso de seus pelos faciais e histórias relacionadas a eles. As regras exigem que os participantes estejam totalmente barbeados no dia 1º e cultivem o bigode do “zero”. Não são aceitos barba e cavanhaque. Desde o início da semana, o Instagram também está cheio de fotos de participantes em vias de ficarem bigodudos (foto acima). Basta dar uma busca por #movember.
O evento aconteceu pela primeira vez em 1999 na Austrália. A fundação existe desde 2004 e hoje conta com a adesão de instituições nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Dinamarca, Espanha e Grécia, entre outros países.
 
A iluminação rosa em monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc durante o mês voltado à prevenção feminina volta para o Novembro Azul, apenas com a mudança na cor. O objetivo é facilitar uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Agentes comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que atuam


O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação.


A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.


De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.


“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.


O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.


“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.


O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

1.Agentes de saúde precisam identificar transtorno mental Estudo realizado no Ceará verifica falta de linguagem comum na equipe para identificação do problema


Rita Stella, da 
Ribeirão Preto - Para que um usuário do Programa “Estratégia Saúde da Família” tenha acesso a tratamento na área de Saúde Mental, é essencial a identificação da doença pelo Agente Comunitário de Saúde. Entretanto, segundo pesquisa na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP, falta uma linguagem comum à equipe para que a doença seja identificada com mais facilidade.
O estudo foi realizado pela enfermeira Tatiana Maria Coelho Veloso com 16 profissionais vinculados à equipe de Estratégia da Saúde da Família na Unidade Básica de Saúde, da cidade de Guaiúba, Ceará, entre janeiro e fevereiro de 2011. Ela identificou e analisou as ações de saúde mental desenvolvidas por profissionais da equipe, entre eles, médico, enfermeiro, dentista e agentes comunitários.
Chamou a atenção da pesquisadora repetição constante do uso de psicotrópicos e da consulta médica como aspectos centrais da assistência em saúde mental. Ela explica que não “questiona a importância dessas condutas, mas a exclusividade delas como forma de cuidado”.
Diferentes identificações
Entre as diferentes formas utilizadas para a identificação do transtorno mental, ela verificou que alguns profissionais se baseavam na observação da manifestação comportamental, enquanto outros faziam o diagnóstico pela utilização de medicamentos psicotrópicos. Segundo a pesquisadora, essas informações são frágeis para a identificação do transtorno, pois está no contato com o paciente e sua família o êxito das ações de saúde mental, “mas é preciso melhorar o processo de identificação e para isso falta uma linguagem comum à equipe”, relata Tatiana.
Os Agentes Comunitários de Saúde foram citados como importantes na identificação e acolhimento inicial do sofrimento mental, uma vez que integram a comunidade atendida. Apesar disso, dificuldades nessa relação do agente com a comunidade foram observadas pelo estudo. Tatiana comenta que algumas famílias podem apresentar resistência quanto ao papel do agente.



sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Faltam políticas para o cuidado do idoso no Brasil


Atenção à população idosa é rsponsabilidade da família, do estado e da sociedade, diz estatuto (Foto: ABr/Arquivo)
São Paulo – Se não forem criadas políticas públicas para o cuidado do idoso nos próximos 20, 30 anos, poderá haver uma crise no país. E o envelhecimento, em vez de uma conquista, resultado de inúmeros esforços para aumentar a longevidade, poderá ser visto como um problema social. O alerta é da assistente social Marília Viana Berzins, especialista em gerontologia e coordenadora de cursos de formação de cuidadores de idosos do Observatório da Longevidade (Olhe), de São Paulo. A entidade atua na pesquisa, sistematização de conhecimento e formação de gestores, prestadores de serviços e familiares sobre o processo de envelhecimento.
Entende-se por envelhecimento o aumento da proporção de pessoas acima de 60 anos em relação à de jovens no contingente populacional, bem como o aumento da expectativa de vida. Em 1980, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de, em média, 62 anos. Atualmente, é de pouco mais de 73. Em 2030, estará próxima de 80 anos.
O Estatuto do Idoso, de 2003, determina que a atenção à população idosa é responsabilidade da família, do estado e da sociedade. “A família cuida como pode e o estado tem de se responsabilizar pela questão da velhice em toda a sua plenitude, inclusive no cuidar. Já a sociedade deve se organizar para exigir e fiscalizar”, diz Marília.
No entanto, segundo ela, falta a retaguarda do estado na oferta de políticas públicas para o cuidado com o idoso. “Esse problema agravado pela incapacidade da maioria das famílias de cuidar dos mais velhos. E isso não ocorre só porque as mulheres passaram a trabalhar fora, como muitos preferem acreditar. Na verdade, não há mais um modelo único de família, não se tem mais cinco, seis filhos, como se tinha em gerações anteriores.” Atualmente, segundo o IBGE, o número de filhos é de 1,9 por família. “O Brasil já tem um contingente de idosos e a gente não sabe quem cuidará deles”, alerta.
A omissão do estado no cuidado do idoso de outros grupos de pessoas dependentes, aliás, foi apontada numa pesquisa divulgada em agosto pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), órgão das Nações Unidas, que ouviu mais de 500 líderes de diversos setores em vários países latinoamericanos. De cada dez entrevistados, nove afirmam que a responsabilidade pelo cuidado é hoje assumida pelas mulheres da família. E 95% pensam que o poder público deve ajudar a financiar o cuidado em seus países. Os consultados também acreditam que as políticas atuais são insuficientes para as demandas de cuidado e que outras são necessárias.
No conjunto de cuidados à população idosa, Marília entende o cuidador como um profissional que tem de ser incluído nas políticas principais das áreas de saúde e de assistência social. Hoje, segundo ela, muitos idosos vivem sozinhos e a tendência é de o número aumentar. Assim como enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde, os cuidadores devem ser mantidos em programas públicos. Como ela destaca, o agente comunitário dos programas de saúde da família (PSF) não tem o papel desse cuidado, embora em muitas localidades seja o que de melhor o poder público ofereça para esse segmento.
A profissão de cuidador ainda não é regulamentada. Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS) 248, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), com relatoria da senadora Marta Suplicy, que estabelece direitos e deveres trabalhistas para esses profissionais. A proposta já estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em caráter terminativo, mas um pedido de vistas do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) adiou a votação. 
Há estimativas de que atualmente 200 mil pessoas em todo o país exerçam a atividade de maneira formal ou informal. Segundo projeções do IBGE, em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o equivalente a 164 para cada 100 jovens, o que vai aumentar a demanda por esses profissionais.
A política de cuidado, segundo Marília, não pode se limitar ao cuidador mantido pelo poder público em casa porque as necessidades de cada idoso são diferentes. Por isso requer ainda a implementação de serviços para atender a essa população, como unidades onde o idoso pode ficar enquanto os familiares trabalham. “É preciso expandir os serviços de assistência domiciliar e reconceituar e valorizar as instituições de longa permanência, os antigos asilos. Precisamos saber para que é e para quem servem numa perspectiva de assistência social e também de saúde”, diz Marília. Essas instituições, conforme ela, são insuficientes. Apenas 1% dos idosos vivem nesses espaços.
Conforme a especialista, há propostas avançadas, como a da pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que defende que a seguridade social no Brasil garanta, além de saúde, assistência e previdência, o cuidado de longa duração.
Marília destaca que nem todo idoso vai precisar de cuidado. “Envelhecimento não é igual a doença, incapacidade, dependência. As necessidades do idoso devem ser separadas. Alguns precisam de cuidados esporádicos, semanais. Outros têm total dependência. A população precisará de cuidados – 20 a 30% precisarão”, diz.
Embora o Estatuto do Idoso tenha sido aprovado em 2003, a implementação de programas compete aos municípios. “Até agora existem iniciativas pontuais em algumas cidades. Na capital paulista, por exemplo, existe o programa Acompanhante do Idoso, em que o município reconhece que há idosos que vivem sozinhos. Quando o profissional chega, com uma equipe de saúde, melhora toda a vida dele”, comenta Marília. As ações, segundo ela, dependem de recursos, mas é preciso vontade política para buscá-los.
Para piorar o quadro, a cobrança da sociedade para a garantia desses direitos ainda é incipiente, quando deveria ser formalizada pelos conselhos de idosos e de saúde em todas as esferas de poder.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Agente Comunitário de Saúde


O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

Cefor-PB promove curso de Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde a partir desta segunda

29/07/2012 | 18h26min

A partir desta segunda-feira (30), o Centro Formador de Recursos Humanos (Cefor-PB), da Secretaria de Estado da Saúde, promove as aulas inaugurais das turmas do Curso "Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde (ACS)” – 1ª etapa, em nove cidades. A primeira será em João Pessoa, às 8h, na sede da Espep, em Mangabeira, onde vão funcionar 15 turmas, com 578 ACS. A segunda aula inaugural, ainda neste dia 30, às 14h, será a da turma da cidade de Santa Cruz, com 24 estudantes/trabalhadores.

Nestas nove turmas serão beneficiados 945 ACS, mas, até o final do ano, iniciarão mais 33 turmas, totalizando 1.475Agentes Comunitários de Saúde, de 39 municípios. "Ficamos muito satisfeitos em investir na formação desse trabalhador de saúde, extremamente importante para o processo de trabalho na Atenção Básica, até porque sabemos que essa formação é uma reivindicação antiga da categoria e com estas 42 turmas concluiremos a 1ª etapa do Curso em nosso Estado”, disse a diretora geral do Cefor-PB, Márcia Rique Carício.

Em Nazarezinho (uma turma com 34 ACS), a aula inaugural será na terça-feira (31), às 8h; já no dia 1º de agosto, será em São José de Piranhas (uma turma com 37 ACS), às 8h; em Cajazeiras (duas turmas, totalizando 87 ACS), às 14h, e em Sousa (duas turmas, com 67 ACS), às 18h30. No dia 2 de agosto, às 14h, haverá a aula inaugural de Alagoa Nova (uma turma com 36 ACS); no dia 3, será em Queimadas (uma turma com 36 ACS), às 8h, e em Aroeiras (uma turma com 46 ACS), às 14h.

Com uma carga horária de 400 h/aula, o Curso "Formação Técnica do Agente Comunitário de Saúde" - 1ª Etapa será financiado com recursos do Bloco de Gestão SUS e, nestas primeiras nove turmas, beneficiará os trabalhadores de 14 municípios (João Pessoa, Cajazeiras, Sousa, Nazarezinho, Marizópolis, São José de Piranhas, Carrapateiras, Aparecida, Alagoa Nova, Matinhas, Queimadas, Aroeiras, Santa Cruz e São Francisco).

As outras 25 cidades beneficiadas, quando todas as turmas estiverem em funcionamento, são: Patos, Cabedelo, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Solânea, Pombal, Alagoinha, Pilõezinhos, Caldas Brandão, São José dos Ramos, Pilar, São Miguel de Taipu, Natuba, Malta, São José de Espinharas, Vista Serrana, São João do Rio do Peixe, Poço José de Moura, Lagoa, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Vieirópolis e Lastro.
Secom - PB

segunda-feira, 4 de junho de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DOS ACS Q LUTAM!!!!


segunda-feira, 4 de junho de 2012

VITÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE EM ILHÉUS-BA.






VITÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE ILHÉUS Após uma luta árdua do SINDIACS/ACE (SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA) em diversas rodadas de negociação ao longo de quase três meses.
Os trabalhadores se mobilizaram e fizeram uma assembléia decisiva na quinta-feira (31/05) onde decidiram fazer uma manifestação em frente ao Palácio Paranaguá, na tentativa de forçar a gestão em reabrir as negociações, uma vez que a pauta de reivindicação é legitima e justa. Enquanto os trabalhadores permaneciam mobilizados em frente à prefeitura, uma comissão do SINDIACS/ACE foi recebida pelos secretários de saúde e de administração, Ronaldo Lavigne e Dr. Mozart, onde se avançou em conquistas históricas para a categoria.
 Para os Agentes de Endemias foi atendido um antigo anseio que é a jornada de trabalho em regime de Turnão, ou seja, 6(seis) horas de trabalho ininterruptas. O turnão agora é uma realidade a partir do dia 1º de Julho. Além disso, será encaminhado a Câmara de Vereadores o projeto de lei que altera a remuneração a titulo de hora extra para produtividade.
O sindiacs/ace acompanhará a elaboração do projeto de lei. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde a Insalubridade que será recebida a partir da folha do mês de junho, com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, o que ainda não atende aos laudos técnicos que definem grau máximo. Além disso, foi acordado que o repasse do incentivo anual irá para o bolso dos ACS, este ano, no mês de agosto no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais).
Não para por aí, foi acordado para toda a categoria, um aumento no salário base que saiu de R$ 622,00 para R$ 691,00, além disso, o ticket alimentação passa a ser de R$ 200,00 já a partir do mês de Maio. Vale ressaltar que a luta não para, estamos atentos, muito mais conquistas haveremos de ter.
SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA A NOSSA CLASSE. JUNTOS PODEMOS MAIS !
FONTE: SINDIACSACE