domingo, 27 de maio de 2012

Pelotas: Campanha de vacinação contra a gripe atinge 50,02% da meta


         A Gerência de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Pelotas informa que a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza 2012 foi prorrogada até o dia 1º de junho – sexta-feira que vem. A decisão partiu do Ministério da Saúde, visto que, em todo o País, a adesão à campanha ficou bem abaixo do esperado. Até a manhã desta sexta-feira (25), apenas 50,02% da meta estipulada pela Secretaria de Saúde de Pelotas (SMS) havia sido atingida (veja tabela abaixo) e o grupo prioritário que teve menor procura ainda é o das gestantes.
         A superintendente de Ações em Saúde, Cláudia Berardi, reforça a importância de que todas as mulheres grávidas, em qualquer período gestacional, tomem a vacina, a fim de proteger a si mesmas e a seus bebês das eventuais complicações de uma gripe. Salienta, ainda, que as pessoas com 60 anos ou mais, foco principal desta campanha, em nível local, não devem perder a oportunidade de se vacinar enquanto o clima ainda está ameno, para estar melhor preparadas para enfrentar as baixas temperaturas do inverno. 
         Também devem tomar a dose os doentes crônicos, de qualquer faixa etária (diabéticos, hipertensos, portadores de HIV/AIDS, etc.), salvo se tiverem alguma contraindicação médica – estes pacientes podem buscar orientação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Somente não devem tomar a vacina aquelas pessoas que estiverem com febre acima de 39,5 ºC ou que sejam imunodepressivas graves. Mas assim que a febre baixar, poderão ser vacinadas”, recorda Cláudia.
       
         Parciais da Campanha da Influenza 2012 do dia 25 de maio:
Normal 0 21 false false falseMicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:”Tabela normal”; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:”"; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:”Times New Roman”; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} table.MsoTableGrid {mso-style-name:”Tabela com grade”; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; border:solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt:solid windowtext .5pt; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-border-insideh:.5pt solid windowtext; mso-border-insidev:.5pt solid windowtext; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:”Times New Roman”; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;}
Grupo prioritário
Doses aplicadas
Meta da Visa
% vacinado
Crianças < 2 anos
        2.819
   6.087
    46,31%
Trab. da Saúde
        3.269
   4.357
    75,02%
Idosos (60 anos ou+)
      24.433
 49.764
    49,09%
Gestantes
        1.114
   3.044
    36,59%
Indígenas (1 família)
             05
        0
      -

Incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue


PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011


Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos Municipios;
Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população brasileira é susceptível; e
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assitência e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:
Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e definir normas relativas a este recurso.
Parágrafo único. Para seleção dos Municípios prioritários foram adotados os seguintes critérios:
I - capital de Estado;
II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;
III -Municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a 50.000 habitantes; e
IV - Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.
Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os Municípios prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:
I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde;
II -encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a inclusão de financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme Anexo III; e
III -encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e homologação e do Plano de Contingência, em até 45 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os critérios estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de forma específica conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o Municipio e o Distrito Federal recebem.
Parágrafo único. Os Municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis receberão os recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias existentes aplicando-se o valor de R$ 1.000,00 por agente.
Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:
I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações quando necessário;
II -publicar a relação dos Municípios qualificados e respectivos valores, de acordo com as resoluções da CIB;
III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal em parcela única; e
IV -propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se fizer necessário.
Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:
I -prestar apoio técnico aos Municípios no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para a prevenção e controle da dengue; e
II - garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas produzidas pelos Municípios.
Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:
I - atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para a prevenção e controle da dengue;
II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e
III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações a serem desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão (RAG) as ações executadas bem como os resultados alcançados.
Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas formalmente a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses implicará na suspensão do repasse desse incentivo.
Art. 9º O Crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

CONFIRAM NESSE LINK O VALOR REPASSADO AOS MUNICÍPIOS: 

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/anexo/anexo_prt2557_28_10_2011.pdf

Ações a serem desenvolvidas

1. COMBATE AO VETOR
a) Garantir quantitativo adequado de agentes de Agente de Controle de Endemias - ACE
Parâmetro: 1 agente para cada 1000 imóveis nas atividades de visitas domiciliares
Obs: Para o município de São Paulo e Porto Alegre, considerar o equivalente de imóveis das
áreas trabalhadas pelos ACE.
b) Garantir cobertura adequada das visitas domiciliares pelos ACE:
Parâmetro: 80% dos domicílios visitados em pelo menos 4 ciclos bimestrais de trabalho
c) Adoção de mecanismos para melhoria do trabalho de campo:
Uso de dispositivos móveis de coleta e envio de dados OU
Estratégias de redução de pendências OU
Estratégias de supervisão OU
Estratégias de integração ACE e atenção primária/equipes da saúde da família OU
Remuneração variável dos agentes de acordo com indicadores de produtividade e resultados
OU
Outra iniciativa relevante para a melhoria do trabalho de campo
2. VIGILÂNCIA (EPIDEMIOLÓGICA E ENTOMOLÓGICA)
a) Realizar LIRAa para orientar as atividades de combate ao vetor
Parâmetro: pelo menos 3 LIRAa (janeiro, março e outubro)
b) Realizar divulgação dos resultados do LIRAa por bairro em meios de comunicação local
c) Notificar oportunamente casos suspeitos de dengue grave
Parâmetro: em até 7 dias no SINAN
d) Garantir qualidade das informações do banco de dados do SINAN
Parâmetro: pelo menos 95% dos casos graves de dengue ( FHD e DCC) encerrados em até 60
dias após a notificação no SINAN
e) Manter regularidade das notificações dos casos de dengue clássica :
Parâmetros:
Período epidêmico: regularidade semanal via SINAN On Line ou planilha paralela para o
endereço eletrônico dengue@saude.gov.br
Período não epidêmico: regularidade quinzenal via SINAN para municípios sem SINAN On
Line não implantado
f) Notificar oportunamente óbitos suspeito de dengue
Parâmetro: Em até 24 horas conforme Portaria 104/2011
g) Investigar óbitos suspeitos de dengue com equipe composta pela vigilância e assistência
Parâmetro: Em até 7 dias após a notificação
3. ATENÇÃO A SAÚDE
a) Comprovação de equipes capacitadas na classificação de risco e manejo do paciente com
suspeita de dengue;
b) Comprovação da capacidade da rede de APS existente no município em garantir resolutividade
dos casos de dengue de sua área de abrangência (diagnóstico, manejo, acompanhamento e
notificação)
c) Previsão de insumos (soro fisiológico e medicamentos), leitos hospitalares de retaguarda,
poltronas para reposição volêmica e cartão de acompanhamento do paciente, utilizando como referência
os parâmetros abaixo relacionados que devem ser adaptados à realidade de cada município.
PARÂMETROS DE REFERÊNCIA DAS NECESSIDADES DE LEITOS E INSUMOS PARA
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE COM DENGUE
a) Número de casos de dengue estimados: população do município x 2%
b) Previsão de necessidades de leitos:
Leitos de enfermaria: 7% dos casos de dengue estimados por mês / 7 (cada leito deverá realizar
7 internações por mês)
Leitos de UTI: 10% do número de leitos de enfermaria
c) Previsão de necessidades de exames e insumos para acompanhamento ambulatorial e pacientes
em observação
Hemograma: número de casos de dengue estimados no período x 2
Sais de reidratação oral: número de casos de dengue estimados no período x 2 x 3 ( 2 sachês
por dia para 3 dias de hidratação)
Soro fisiológico 0,9%: 15% de casos de dengue estimados no período x 8 frascos de 500 ml
Cadeiras de hidratação: 15 % dos casos estimados de dengue por dia (deverá ser considerada
para o planejamento a média diária de casos no pico de atendimento)
Cartões de acompanhamento: número de casos de dengue estimados no período x 2
Medicamentos:
Dipirona / Paracetamol: número de casos previstos no período x 3g (dose diária) x 3 dias
(período febril)
PORTARIA No- 2.558, DE 28 DE OUTUBRO

terça-feira, 22 de maio de 2012

AMPLIADA AS EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA


Paraná-Online - 
O Ministério da Saúde habilitou 243 novas equipes do Saúde da Família (ESF) e 321 agentes Comunitários de Saúde (ACS), para atuar em 52 municípios. As equipes são formadas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes ...

GLAUCOMA


Campanha alerta população sobre Dia Nacional de Combate ao Glaucoma

Portal Nacional de Seguros - 
Dia 26 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma ea Medley Indústria Farmacêutica, através da sua unidade de genéricos, lança uma campanha de conscientização sobre a doença. Serão distribuídos, nas farmácias parceiras, folhetos com o objetivo de ...

segunda-feira, 21 de maio de 2012

ACS DE PEL RATIFIQUEI N° DO MEU CEL


                                                         ACS DE PELOTAS

Dia 18 de maio houve nossa reunião com o SINDACS/RS. Foi mto proveitosa,entre vários assuntos,além da apresentação,ficamos sabendo que temos direitos a convenção coletiva do RS. Mas para tanto temos que ser sindicalizados por isso venho por meio dessa convidá-los a participar com a gt desse sindicato. Pois com eles tbm teremos mais vóz diante dos gestores,sendo que pra começar,qdo precisarmos negociar com eles será a
diretoria do SINDACS q irá as reuniões com os gestores para a cobrança de nossas reivindicações nos poupando assim de maiores problemas. Mas mesmo assim temos q ter o comprometimento de lutar e estar ao lado de nossos colégas nessa nova etapa. Vamos nos unir e lutar por nossos direitos!!!

Entrem em contato comigo pelo cel: 8413.4276

Aqueles q participaram da reunião e ficaram de se associar,por favor recolham tds os cadastros e me mandem. Preciso repassar logo ao sindicato.
Tem mais aquele valor q ficou acordado p as advogadas.



                                                             

quarta-feira, 16 de maio de 2012


Agentes de Saúde não esperam pela CONACS e vão à luta pelo Piso no Município

Foto ilustrativa
Agentes da saúde cobram cumprimento do piso salarial
Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Na sessão ordinária desta terça-feira (15) dezenas de agentes comunitários de saúde estiveram nas dependências da galeria Colbert Martins da Silva, da Câmara Municipal de Feira de Santana-BA, para pressionar o envio do projeto de Lei que intuirá o piso salarial da categoria no município.

Segundo o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs-Feira), a cidade tem 1.086 profissionais, que recebem um salário base de R$ 622,00, sem os abatimentos. De acordo com o presidente do sindicato, Antonio Oliveira do Rosário, Feira é a cidade da região que tem o menor salário para os profissionais.

Para o dirigente sindical, o Ministério da Saúde repassa a cidade uma verba para o pagamento do salário, que não disponibilizada de forma integral, mas como incentivo. O mesmo ministério, através da Portaria nº 459, de 15 de março de 2012, que fixou em R$ 871, o valor do vencimento. “Estamos pedindo que os vereadores provoquem o prefeito para que encaminhe o projeto de Le para a Câmara. Se será votado esse ano ou não a Lei Eleitoral irá dizer, mas vamos fazer o possível para seja votado”, disse.

De acordo com a Lei Eleitoral, o prazo para votar o aumento encerra-se no dia 05/07, três meses antes das eleições. O líder do governo na Câmara, o vereador Mauricio carvalho (PR), disse que está intermediando uma reunião entre a categoria e o prefeito Tarcizio Pimenta (PDT) e o secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves. “Isso não é uma coisa tão simples por que envolve aumento de despesa e diferente do que muitos pensam o recurso não é carimbado do governo federal, o município tem que arcar, de forma que está sendo feita uma avaliação pela Fazenda. Não fechamos as negociações, mas é preciso prudência”, afirmou.

Um requerimento de autoria do sindicato circulou entre os vereadores exigindo o envio do projeto à Câmara. 15 parlamentares assinaram o documento.

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS

terça-feira, 15 de maio de 2012

REUNIÃO DOS ACS

Reunião para tds os ACS de Pelotas,com o sindicato SINDACS/RS

Assuntos de nossos interesses profissionais.

Dia: 18 de maio de 2012
As 14 hs
Local: SINDSPREV  
Rua: Sta Cruz (atras) do INSS
entre Princesa Isabel e Barão de Butuí..

Contamos com a presença de tds vcs.

Obrigada!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

1° REUNIÃO DA COMISSÃO

Nesses últimos dias foi formada uma comissão de ACS de Pel, para negociações com a SMS, afim de que nos expliquem pq fomos excluídos dos incentivos mensais da ESF. E solicitaremos o nosso incentivo tbm  para os ACS, atravéz da portaria n° 459. 
Teremos hj a primeira reunião da comissão de ACS.


Liguem p confirmar o horário. Obrigada!

sexta-feira, 4 de maio de 2012


MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE INCENTIVO DE 307 MUNICÍPIOS COM PROBLEMAS NO (SCNES).

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de recursos relativos ao mês de março para o custeio de:

  • 272 Equipes de Saúde da Família,
  • 270 Equipes de Saúde Bucal e
  • 1.882 Agentes Comunitários de Saúde que atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF) em 307 municípios.

A suspensão dos incentivos financeiros foi motivada por duplicidade de cadastro de profissionais da ESF, apontada pelo Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A medida faz parte da ação de fiscalização e transparência na aplicação de recursos da Atenção Básica e é realizada sempre que o Ministério da Saúde identifica irregularidades na gestão de estratégias e programas por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A transferência dos recursos federais é restabelecida assim que os gestores locais do SUS comprovam, ao governo federal, que as inadequações foram solucionadas.

Portaria 806 informa a lista dos municípios que deixaram de receber a parcela de março do incentivo financeiro correspondente ao Piso de Atenção Básica (PAB) Variável e também das equipes e agentes que apresentaram problemas no SCNES. Como os recursos são restabelecidos no momento em que as inadequações são solucionadas, a suspensão não representa a interrupção da ESF e do Programa Brasil Sorridente nessas localidades.


ESTADOS -  MUNICÍPIOS.

AC - Rio Branco, Rodrigues Alves.

AL - Arapiraca, Mar Vermelho.

AM - Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manaquiri, Parintins,Silves, Tabatinga.

AP - Macapá.

BA - Água Fria, Alagoinhas, Aramari, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Camaçari, Canápolis, Candeal,Caravelas, Carinhanha, Casa Nova, Dias d'Ávila, Feira de Santana, Floresta Azul, Ibipeba, Ilhéus, Ipirá, Iramaia,Itanagra, Itapicuru, Iuiú, Macururé, Maragogipe, Miguel Calmon, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Muquém de São Francisco, Paulo Afonso, Rafael Jambeiro, Rio Real, Salvador, Santa Brígida, Santa Inês,São Desidério, São Francisco do Conde, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Serra Dourada, Tanque Novo, Valença, Vitória da Conquista.

CE - Acopiara, Aiuaba, Campos Sales, Eusébio, Fortaleza,Granja, Guaiúba, Itaitinga, Jardim, Limoeiro do Norte,Orós, Pentecoste, Potiretama, Santana do Acaraú,Tejuçuoca, Trairi, Uruburetama, Várzea Alegre.

ES - Cariacica, Ibitirama, Muqui, Santa Leopoldina,Serra, Vitória.

GO - Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Bela Vista de Goiás, Crixás, Iporá, Luziânia,Santa Helena de Goiás.

MA - Alcântara, Codó, Duque Bacelar, Estreito, Formosa da Serra Negra, Igarapé Grande, Jatobá, Junco do Maranhão, Pio XII, Primeira Cruz, São José de Ribamar,Tuntum, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Zé Doca,Açucena.

MG - Almenara, Araxá, Baldim, Belo Horizonte, Belo Oriente, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas,Buritis, Cachoeira de Pajeú, Campo Azul, Campo Belo,Campos Gerais, Capelinha, Caputira, Chapada Gaúcha,Conceição dos Ouros, Conselheiro Lafaiete, Contagem,Crisólita,Desterro de Entre Rios, Felisburg o, Francisco Sá, Igarapé, Ipatinga, Itabirito, Jacutinga, Jaíba, Lima Duarte, Manga, Minas Novas, Miradouro, Muriaé, Nova União, Paraisópolis, Ponto dos Volantes, Pratápolis,Presidente Bernardes, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Rio Abaixo, São João do Pacuí, São Thomé das Letras, Serrania, Timóteo, Unaí, Viçosa, Virgolândia.

MS - Amambaí, Bela Vista, Campo Grande, Terenos.

MT - Barra do Garças, Colniza, Comodoro, Jangada, Nova Ubiratã, Poconé, Santo Antônio do Leverger.


PA - Almeirim, Ananindeua, Belém, Benevides,Bragança, Breu Branco, Breves, Capanema, Curuá,Goianésia do Pará, Muaná, Nova Ipixuna, Piçarra,Redenção, Salvaterra, Terra Santa,Tucuruí, Areia de Baraúnas.

PB - Campina Grande, Cubati, João Pessoa, Lagoa,Mamanguape, Montadas, Picuí, Pombal, Sousa.

PE - Alagoinha, Araripina, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Camaragibe, Canhotinho,Carnaubeira da Penha, Cortês, Dormentes, Iati, Inajá,Jataúba, Lagoa do Carro, Lagoa dos Gatos, Mirandiba,Palmeirina, Petrolina, São Joaquim do Monte, Serrita,Solidão, Tuparetama, Vitória de Santo Antão.

PI - Alto Longá, Beneditinos, Brejo do Piauí, Matias Olímpio, Nova Santa Rita, Parnaguá, Picos, São Gonçalo do Piauí, São João da Fronteira, São Raimundo Nonato,União.

PR - Araucária, Curitiba, Foz do Iguaçu, Ivaí, Palmas,Reserva, Santa Maria do Oeste, São Miguel do Iguaçu,Tapira, Umuarama.

RJ - Angra dos Reis, Belford Roxo, Duque de Caxias,Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Paty do Alferes, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia,Sumidouro,Varre - Sai.

RN - Angicos, Carnaúba dos Dantas, Jucurutu, Jundiá,Mossoró, Parnamirim.

RO - Candeias do Jamari, Mirante da Serra.

RS - Bagé, Barra do Ribeiro, Campo Novo, Canoas,Ernestina, Herval, Itati, Jaguarão, Mostardas, Palmares do Sul, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Maria, São Francisco de Paula, Sapucaia do Sul, Sede Nova,Sobradinho, Uruguaiana.

SC - Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Biguaçu,Braço do Norte, Catanduvas, Chapecó, Faxinal dos Guedes, Herval d'Oeste, Içara, Ipumirim, Joinville,Maravilha, Nova Trento, Orleans, Ta i ó, Treze de Maio.

SP - Bariri, Campinas, Campos do Jordão, Cardoso,Diadema, Embu-Guaçu, Iaras, Ibaté, Ipeúna,Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Pontal,Ribeirão Branco, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto.

TO - Aragominas, Araguanã, Bernardo Sayão, Brejinho de Nazaré, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Guaraí,São Bento do Tocantins.


COMPANHEIROS DE TODO BRASIL, FICO TRISTE E AO MESMO FICO ALEGRE POR ESTA MATÉRIA.

FICO TRISTE PELA CORUPÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS QUE PREJUDICAM A SAÚDE E NOSSOS COMPANHEIROS.
FICO FELIZ PORQUE PODEMOS TÁ FAZENDO PARTE DESTA ATITUDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, POIS NA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EM BRASÍLIA, FIZEMOS UMA MOÇÃO PEDINDO MAIS FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM A IRREGULARIDADES NO (SCNES).
FAZENDO E ASSINANDO A MOÇÃO QUE FOI APROVADA.