Esclarecimento quanto ao incentivo pago aos agentes comunitários de saúde
O incentivo foi criado pela SES como forma de reconhecimento e valorização do trabalho dos ACS no Estado sendo fruto de discução e aprovação em todas as instâncias gestoras do SUS. Portanto, com a participação da representação dos municípios. Está regulamentado através da Resolução CIB 163/2003 e da Portaria nº 53/2003
O incentivo é sempre repassado nos meses de dezembro no valor de um salário mínimo nacional para cada ACS do RS. O repasse é feito diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em uma conta no Banrisul, específica para este fim, sendo que o pagamento aos agentes é feito diretamente pelos municípios. O pagamento é feito baseado no registro dos agentes existentes no mês de outubro. Se algum agente ficou fora da listagem é aberto um processo específico para realizar o pagamento.
O incentivo foi criado pela SES como forma de reconhecimento e valorização do trabalho dos ACS no Estado sendo fruto de discução e aprovação em todas as instâncias gestoras do SUS. Portanto, com a participação da representação dos municípios. Está regulamentado através da Resolução CIB 163/2003 e da Portaria nº 53/2003
O incentivo é sempre repassado nos meses de dezembro no valor de um salário mínimo nacional para cada ACS do RS. O repasse é feito diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em uma conta no Banrisul, específica para este fim, sendo que o pagamento aos agentes é feito diretamente pelos municípios. O pagamento é feito baseado no registro dos agentes existentes no mês de outubro. Se algum agente ficou fora da listagem é aberto um processo específico para realizar o pagamento.
Leia mais: http://sindacs-rs.webnode.com.br/news/incentivo-anual-do-acs/
Nenhum comentário:
Postar um comentário