Redator: Joice Lima - 025029
Foto: Arquivo ASCOM -
A secretária de Saúde, Arita Bergmann, informa os agentes comunitários de saúde que o pagamento do incentivo, àqueles que têm direito, deve sair ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro. A secretária explica que, embora o recurso do governo do estado tenha entrado, para o Município, em dezembro, não houve tempo hábil, por falta de orçamento para empenhar o valor, para executá-lo ainda no Orçamento de 2011. Assim, no dia 4 de janeiro, a SMS abriu processo solicitando a transferência, por meio do Memorando 103 e a Secretaria de Administração (SMA) aguardava a abertura do Orçamento 2012 para poder fazer o empenho.
Arita disse que, dos 135 agentes comunitários, têm direito ao incentivo os 124 que já integravam o quadro até 31 de dezembro de 2011. O incentivo foi criado em 2003, pelo governo do estado, como forma de premiar os ACS, profissionais que, durante todo o ano, visitam as famílias e as orientam sobre os cuidados básicos de saúde. “O Município valoriza muito estes profissionais, sabe que eles são o elo direto da Administração com a comunidade, por isso foi feito processo de seleção no final de 2011. Agora estão sendo realizados os cálculos da gratificação de cada um destes profissionais, uma vez que a lei municipal autoriza o repasse proporcional ao tempo trabalhado, para que o pagamento seja feito, em folha suplementar, na primeira quinzena de fevereiro”, afirma a secretária.
Atualmente a SMS conta com 135 agentes e a expectativa é aumentar para 175, ainda este ano, com a expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF), recentemente aprovada pela Comissão Intergestores, que também concorda com a implantação da Estratégia de Saúde Bucal (ESB).
Arita adianta, ainda, que as novas camisetas dos agentes – outra reivindicação dos profissionais – está em processo de compra.
Arita disse que, dos 135 agentes comunitários, têm direito ao incentivo os 124 que já integravam o quadro até 31 de dezembro de 2011. O incentivo foi criado em 2003, pelo governo do estado, como forma de premiar os ACS, profissionais que, durante todo o ano, visitam as famílias e as orientam sobre os cuidados básicos de saúde. “O Município valoriza muito estes profissionais, sabe que eles são o elo direto da Administração com a comunidade, por isso foi feito processo de seleção no final de 2011. Agora estão sendo realizados os cálculos da gratificação de cada um destes profissionais, uma vez que a lei municipal autoriza o repasse proporcional ao tempo trabalhado, para que o pagamento seja feito, em folha suplementar, na primeira quinzena de fevereiro”, afirma a secretária.
Atualmente a SMS conta com 135 agentes e a expectativa é aumentar para 175, ainda este ano, com a expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF), recentemente aprovada pela Comissão Intergestores, que também concorda com a implantação da Estratégia de Saúde Bucal (ESB).
Arita adianta, ainda, que as novas camisetas dos agentes – outra reivindicação dos profissionais – está em processo de compra.
Nóa ainda teremos q acertar essa lei,não deveria ser proporcional não. Nosso incentivo já é de $ 750,00 p ACS. Temos mtas lutas pela frente! Mas unidos conseguiremos!!! bjos
ResponderExcluirÉ isso aí Sandra nós temos direito ao valor integral e não proporcional.Vamos lutar pelos nossos direitos!
ResponderExcluirBjuxxx!
Teremos que mudar essa lei.
ResponderExcluirLEI Nº 5. 679, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro adicional
anual, por Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único – O presente repasse em parcela única anual é condicionado à
transferência do valor correspondente pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde, de acordo com a Portaria nº 53/2003 – CIB-RS, que criou o Incentivo Financeiro
Adicional Anual para o PACS. De acordo com o valor total recebido no FMS e o número de
Agentes Comunitários de Saúde contratados na Competência estabelecida pelo Programa, se
efetuará o cálculo do valor individual a ser disponibilizado para cada ACS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pelotas.
Art. 3º O crédito a que se refere o Artigo 2º desta Lei, terá como recurso para o seu
atendimento, o crédito proveniente da transferência de recurso oriundo do Fundo Estadual
de Saúde.
Art. 4º Os efeitos desta Lei cessarão no momento em que o Fundo Estadual de Saúde
extinguir ou suspender o repasse para o Programa de Saúde da Famíla, para esta finalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de abril de 2010