quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Portaria 2.488 de 21/10/11 que define funções dos ACS

Do ACS
I-Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, ou seja,MA.
II-Cadastrar todas as pessoas de sua MA e manter os cadastros atualizados.
III-Orientar as famílias quanto a utilização dos serviços em saúde disponiveis.
IV-Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espôntanea.
V-Acompanhar,por meio de VD (visitas domiciares) todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade.As VDs deverão ser programadas em conjunto com a equipe,considerando o critério de risco e vulnerábilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes,mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/familia/mês.
VI-Desenvolver ações que busquema integração entre a equipe ESF (estratégia saúde da familia) e a população adscrita à UBS (unidade básica de saúde),considerando as características e as afinidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
VII-Desenvolver atividades de promoção da saúde,de prevenção das doenças e agravos e de vigilância a saúde,por meio de VDs e de ações educativas individuais ou coletivas nos domicilios e na comunidade,como por ex: combate a dengue,malária,leishmaniose,entre outras,mantendo a equipe informada principalmente a respeito das atuações e riscos.
VIII-Estar em contato permanente com as famílias,desenvolvendo ações educativas,visando à promoção da saúde ,à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemasda saúde,bem como ao acompanhamento das condicionalidades do programa BF (bolsa-familia) ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerábilidades implantados pelo Governo Federal,Estadual ou Municipal,de acordo com o planejamento das equipes.
É permitido aos ACS desenvolver outras atividades nas UBS,desde que vinculadas as atribuições citadas acima.

Tenham sempre esta ferramenta em mãos e bom trabalho!!!

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