quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Orgulho para nossa categoria

 É com imensa satisfação  para a categoria de Agentes Comunitários de Saúde da cidade de Pelotas tivememos de ter a primeira ACS imunizada contra o COVID 19 no estado do Rio Grande do Sul.

A Agente Comunitária de Saúde Luciane Rodrigues Pereira Dallmann, Lotada na UBS Getúlio Vargas, participou no dia 19 de janeiro de 2021, momento oportunizando pela secretaria Municipal de Saúde de Pelotas, Terceira Coordenadoria Estadual de Saúde e Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas, no próprio hospital, recebeu a primeira de duas doses da vacina do Instituto Butantã com o laboratório Sinovac Biotec, a Coronavac.

Das 12400 vacinas distribuídas para a região de Pelotas, região de abrangência da terceira Coordenadoria Estadual de Saúde,  a cidade recebeu 5650 doses, que no dia 20 de janeiro foram distribuídas para as UBS, Hospitais, onde vários profissionais da saúde já foram vacinados,também  para os Centros de Idosos de longa permanência onde serão vacinados os idosos e trabalhadores. O  centro COVID e a UPA, ficou para está quinta.

Um orgulho para nós Agentes Comunitários de Saúde saber que neste momento tão difícil,de tanta dor e perdas, a vacina nos trás a esperança de podermos superar este inimigo invisível que é o Coronavirus. 

Não foi possível, neste momento vacinar todos os profissionais de saúde, nem todos os grupos prioritários, acreditamos que em breve todos poderam ser imunizados, enquanto isso não acontecer, as medidas de prevenção devem ser priorizadas, como o uso de máscara, lavagem das mãos ou álcool gel, evitar aglomerações. 

Parabéns a todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente no enfrentamento ao Coronavirus, também  parabenizamos aos colegas vacinados e principalmente aos cientistas no mundo inteiro que não mediram esforços para que isso acontecesse, aos profissionais do Instituto Butantã em São Paulo.

Nossos sinceros agradecimentos a colega Luciane que aceitou o convite na Diretora de Atenção Básica de Pelotas Cristina Ventromila para nos representar neste grande passo não só para Pelotas, mas para toda a humanidade. 

FONTES:

www.pelotas.com.br

Diário Popular Pelotas


O Gigante SUS

 Gigante pela própria natureza...

Essa frase está no hino brasileiro, mas hoje fala muito mais do nosso sistema de saúde que da nossa nação.Nosso sistema de saúde, tão sucateado, menosprezado, desvalorizado,  com o vacinação da primeira pessoa, uma enfermeira negra na cidade de São Paula, mostra a grandeza do nosso SUS.

Hoje mais do que nunca devemos valorizar nosso gigante, sem ele nada disso seria possível. 

Devemos sentir orgulho da nossa saúde pública, ela é falha não por culpa do funcionário que empenha como pode seu papel, não do usuário que vai buscar o melhor atendimento. A culpa está em quem o administra, em quem deveria valorizar a grandeza deste gigante.

Ao SUS devemos tirar o chapéu, ele cuida de você quando está doente, ele busca você quando está acidentado, ele fiscaliza sua água, o que você come, a medicação que você toma, a vacina que é aplicada em você. Nele existe uma legião de heróis e heroínas dispostos a te servir, noite e dia, domingos e feriados, sol ou chuva.

Hoje mais uma vez ele mostra sua grandeza, mostra que ele tem mais qualidades que defeitos, mas que estes defeitos podem ser superados se ele for bem administrado, defendido  e valorizado. 

Parabéns Instituto Butantã por oportunizar a nós Brasileiros a vacina contra a Covid19, viva a ciência.

#VivaoSUS 

#SUSGratuitoeUniversal.

domingo, 20 de setembro de 2020

Parabéns Brasileiros, 30 anos do SUS

No dia 19 de setembro de 2020, o Sistema Único de Saúde o SUS completa 30 anos de criação. A lei 8080/1990 foi a regulamentação do nosso SUS. 
 A constituição de 1988 no seu Art. 196 prevê que a saúde pública é um direito do cidadão e dever do Estado, por meio de políticas públicas e econômicas reduzir o risco de doenças, seus agravos, tendo seu acesso Universal e igualitário, gratuito com ações que trazem a promoção, proteção e recuperação. 
Os princípios básicos do SUS são: Universalização, Integralidade, Equidade, Descentralização, Participação Social e a Regionalização, Hierarquização. Estes princípios garantem a forma de organização, priorização no atendimento e o gerenciamento. 
O SUS foi uma construção de vários segmentos sociais, construção essa durou décadas e foi construído por meio de conferências municipais, estaduais e federais de saúde. 
O Financiamento dos serviços é feito pelas três esferas governamentais: União, Estados e Municípios, geralmente é gerenciada pela gestão municipal onde as ações são programadas e organizadas por meio das Secretarias municipais de saúde. A participação popular é uma das formas mais importantes na construção da Saúde pública no nosso Brasil. A população deve estar atenta e participativa nas decisões e organizações da política pública do município, só assim podemos cobrar melhorias para a saúde pública da nossa cidade. 
 A valorização profissional, é um dos fatores importantes para o bom funcionamento dos serviços de saúde oferecidos na nossa cidade, desde a Unidade Básica de Saúde( Postinho), os centros de especialidades, exames até a rede hospitar. Bons espaços físicos dos Postos de Saúde, Pronto Atendimentos, Pronto Socorro, Hospitais, com boas condições estruturais, com materiais e insumos necessários para o atendimento, leitos de UTI e hospitalares suficientes e com condições dignas para atender a população. Ter Medicamentos necessarios nas farmácias locais, distritais e Municipal, priorizar todos os programas dos Postos de saúde desde a gestante até o idoso. 
A Priorização da vacinação e acessibilidade para pessoas com deficiência. Temos um dos melhores sistemas de saúde do mundo, o problema maior está na burocratização dos serviços, a péssima gestão e a corrupção. Nós podemos mudar esta realidade, com a União de esforços, colocando pessoas que conheçam, estão preocupadas e preparadas para transformar essa realidade. 
 Fonte: Ministério da saúde

domingo, 28 de junho de 2020

ATENÇÃO PRIMÁRIA : SAÚDE VAI CADASTRAR 342 MIL MORADORES 24 junho

Visando assegurar recursos para a Atenção Primária, a partir do novo modelo de financiamento implementado pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde (SMS) prepara-se para iniciar, na próxima semana, o cadastramento de toda a população local – mais de 342 mil moradores no Município, independentemente de utilizarem ou não o atendimento do sistema público. Simultaneamente ao cadastro, será realizado o trabalho de territorialização do público a Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Nesta semana, a Atenção Primária promoveu reunião virtual, para discutir e traçar estratégias a serem adotadas para territorialização e cadastro. A diretora do setor, Cristina Vetromila, explica que “áreas da cidade tiveram acréscimo populacional sem definição de vínculo com alguma UBS, a exemplo dos moradores dos residenciais Roraima e Amazonas, no Sítio Floresta. Para vincular o público a determinada Unidade, faremos a territorialização. Para esse trabalho, contaremos com apoio de técnico da rede municipal de saúde, com amplo conhecimento na área”. O cadastro será feito pelos agentes comunitáriosO cadastro será feito pelos agentes comunitários CADASTRO O cadastro populacional será feito pelos agentes comunitários de Saúde. Nas unidades tradicionais, que não contam com agentes, o método a ser adotado está em definição. Para se cadastrar, o morador só precisará apresentar um documento e o cartão SUS. Quem não o possui deve providenciá-lo na UBS mais próxima. Cristina Vetromila salienta que, em Pelotas, pouco mais de 155 mil pessoas são cadastradas. “Esse número corresponde a 40% dos moradores. A meta é chegar a 100%, com o cadastro de mais de 342 mil”, explica. A reunião virtual, coordenada pela diretora Cristina Vetromila e pela coordenadora do Núcleo de Ensino e Serviço do Programa de Residências Médicas Mais Médicos, Aline Gepertt, contou com a participação do presidente do Conselho Municipal de Saúde, Luiz Guilherme Belletti; da representante do trabalho de Planificação da Saúde no Município e do Núcleo Municipal de Educação Coletiva em Saúde (Numesc), enfermeira Luciana Soares; e da integrante da área de Planejamento da SMS, Raquel Elias. Como convidada, participou a professora aposentada da Faculdade de Odontologia da UFPel, Tânia Bighetti. Fonte:http://diariodamanhapelotas.com.br/site/atencao-primaria-saude-vai-cadastrar-342-mil-moradores/

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Agentes de Saúde na linha de frente do covid19

 Estamos vivendo momento difícil para a saúde mundial. O surgimento da mais nova pandemia, no final de 2019 na China trouxe transformações sociais drásticas na vida de todos os cidadãos.

     No Brasil essa realidade não é diferente, desde o primeiro caso confirmado em fevereiro de 2020 até o momento vem nos colocando em alerta e nos fazendo questionar sobre a melhor maneira para enfrentar o mais novo inimigo invisível da atualidade.

 "A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia."¹



  As primeiras medidas foram tomadas no enfrentamento do Covid 19(nome dado a doença causada pelo novo Coronavirus), a busca por soluções imediatas eram necessários.

  Sendo assim, a principal orientação dos órgãos de saúde era do Isolamento social, o mínimo contato possível com pessoas. A orientação de ficar em casa, apenas o contato com familiares que residem sobre o mesmo teto, evitando fluxo de pessoas nas ruas, comércios, indústrias, festas, parques, praças evitando o máximo de aglomeração, tumulto e grande fluxo. Por se tratar de um vírus com alta taxa de contaminação, por vias aéreas, ao levar a mão contaminada na boca, nariz e olhos e outras secreções corpóreas.

  A efetividade do distanciamento social por meio do Isolamento é comprovada, países que adotaram a prática como a Nova Zelândia teve um dos menores índices de contaminação, achatando a curva do contágio, decretando a erradicação da contaminação.

  Por estarmos vivendo em um país em que um dos principais fatores da baixa adesão ao isolamento é a desigualdade social, o subemprego obriga que a população, principalmente da periferia tenha que trabalhar, muitas das vezes, informalmente, pois o índice de desemprego a cada ano que passa é maior. Outros fatores como, a corrupção,  a desvalorização salarial, principalmente dos servidores públicos, a péssima gestão governamental,a manutenção dos privilégios da classe política, cortes de gastos em políticas públicas essenciais como a Saúde, Educação e Assistente, entre vários fatores que obrigam que a população tenha que se submeter a o trabalho para trazer o sustento da sua família.

  Algumas medidas estão sendo tomadas para o aumento do distanciamento social e diminuição do contágio do Corona virus, principalmente por prefeitos e governadores, a aprovação de medidas de auxílio financeiro emergencial por parte do governo federal medida para subsidiar como ajuda temporária de renda para autônomos, micro empresarios individuais( MEI), beneficiários do bolsa família, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas. Embora a medida tenha falhas, foi uma maneira de minimizar os impactos financeiros da pandemia para esses cidadãos .

A suspensão das aulas do ensino básico e superior, fechamento de comércios e outros serviços apenas serviços essenciais. A obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, conscientização para a lavagem das mãos e o uso de álcool gel 70%, na impossibilidade de lavar as mãos, foram medidas adotadas em decretos municipais e estaduais no Brasil, e estado de Emergência em Saúde.

  Alguns locais teve o afrouxamento de medidas de isolamento, consequentemente aumentando o número de casos, inclusive alguns dos governantes chamando mobilização, incentivando medidas que vão contra as orientações dos profissionais de saúde, ocasionando a divisão e diferenças de opinião.

  Com tudo isso vimos a importância da saúde preventiva na diminuição e erradicação do contágio por meio do Isolamento social, lavagem das mãos ou uso do álcool gel e uso de máscaras, práticas que faz da prevenção à melhor maneira de parar a propagação do contágio.

 Sabemos que o Agente Comunitário de Saúde ( ACS) é um dos profissionais responsável pela saúde preventiva e promocional no Brasil. Está diretamente ligado à comunidade em que mora e trabalha. Conhece cada peculiaridade, cada indivíduo e os fatores de agravo de uma contaminação pelo Covid 19. Por visitar mensalmente cada família, sabendo onde está o público alvo para um possível agravamento da doença, aqueles que possuem as comorbidades( hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, asma, doenças  cardíacas,pessoas acima de 60 anos, gestantes, puerpérias, recém nascidos,entre outros). Podendo assim identificar possíveis contaminados e aqueles que devem ter um cuidado maior.

  Sem dúvidas o ACS tem um papel importante na prevenção e identificação de possíveis casos da covid 19. Mas como seres humanos, trabalhadores que vivem uma realidade bem complicada, pouca valorização profissional, baixos salários, indiferença profissional, realidade essa vivida pela maioria dos trabalhadores brasileiros.

  A enfrentar o Coronavirus de frente, vivemos uma grande incerteza. Não se tem EPI(Equipamentos de proteção individual) necessário para fazer um bom atendimento, não possuem testes suficientes para todos os profissionais, apenas aqueles que estão com sintomas gripais, porém são profissionais que estão diariamente em contato com a população, atuam diretamente com a comunidade, em caso de contaminação até descobrir que Se está contaminado, quantas pessoas podem ser contaminadas por estar em contato direto com o ACS.   Como levar a prevenção se não se tem subsídio necessário para se prevenir contra ela? Como falar em isolamento, EPIs, testagem se o próprio profissional não tem possibilidade disso? Como notificar possíveis casos se o retorno ao profissional é burocrático e demorado?

  O risco do profissional de se contaminar e ser um disseminador é grande, quando vivemos uma realidade em que muitas vezes para se ter um uniforme ou até mesmo uma caneta para trabalhar é difícil. Vivemos uma situação em que estamos sofrendo perdas dos direitos conquistados por todos os lados, a realidade dos ACSs de Pelotas não é diferente de outros lugares do Brasil, porém perdemos nosso incentivo financeiro Estadual, a nível governo federal perdemos com o corte dos gastos das políticas públicas essenciais com a EC 95 que congela por 20 anos os repasses principalmente para a saúde, impactando diretamente no trabalho do ACS, e de todos os demais profissionais principalmente da atenção básica, da Estratégia Saúde da Família política em que o ACS está incluído.

  A prefeita de Pelotas desde Março em seu primeiro decreto, onde limitava o fluxo de pessoas em locais, orientava para o isolamento, cancelou aulas e fechou comércio até o decreto de 23 de abril que afrouxou as medidas, reabrindo comércios que não eram essenciais tivemos um aumento significativo do números de contaminados, além de um estudo feito pela Universidade Federal de Pelotas que trouxe dados onde pode haver um número muito maior de contaminados.   As regras para testes somente em pacientes graves, o retorno das aglomerações cada vez mais trouxe o sentimento de incerteza aos profissionais de saúde, principalmente aqueles que estão em linha de frente.   Como saber quem está contaminado ou não se não se pode testar todos?

Várias questões traz dúvidas e incertezas.

 O Coronavirus trouxe incertezas que nem os países de primeiro mundo, os sistemas de saúde mais equipados conseguiram lidar. O vírus nos mostrou que a humanidade tem muito a evoluir e mais uma vez mostrou que a saúde preventiva é tão fundamental quanto o cuidado. Que somos capazes de enfrentar isso prevenindo, se isolando, usando máscaras, lavando as mãos e mais uma vez mostra o quanto é importante o trabalhado do ACS, que exige nada mais que a valorização, ser visto como o profissional da SAÚDE responsável pela prevenção e identificação de possíveis casos, basta nosso gestor se conscientizar e tratar com a dignidade que o profissional merece, dando EPIs necessário, se preocupando em testar, em atender as demandas da categoria, em valorizar financeiramente, e dar condições apropriadas de trabalho, reconhecendo com um profissional de extrema importância não só para o enfrentamento da COVID19, mas também no enfrentamento diário das condições de saúde.  
    Luana Rejane Almeida Farias

Fontes:
¹https://pebmed.com.br/coronavirus-isolamento-social-em-tempos-de-pandemia/
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875
https://www.ladoaladopelavida.org.br/detalhe-noticia-ser-informacao/oms-perguntas-e-respostas-sobre-o-coronavirus


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SIMP SE REÚNE COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DEBATE TEMAS URGENTES DESTE SEGMENTO PROFISSIONAL


A direção do Sindicato dos Municipários se reuniu na manhã de terça-feira (8) com uma comissão de sete Agentes Comunitários de Saúde para encaminhamentos de reivindicações do trabalho exercido em unidades básicas e comunidades carentes de Pelotas. A pauta foi abordada na  reunião que ocorreu entre o SIMP e o Governo Municipal, envolvendo diversas reivindicações dos municipários.
As ações do SIMP junto aos agentes comunitários de saúde vem crescendo e fortalecendo a unificação, através de encontros e encaminhamentos tirados em assembleias e reuniões. Para a agente comunitária de saúde, Luana de Almeida, o SIMP foi o primeiro Sindicato que acolheu as demandas do nosso segment profissional, que ainda sofre com falta de reconhecimento do poder público: “O SIMP tem nos ajudado muito a construir cada vez mais nossas lutas, pois nos deparamos com muitos problemas diários, como falta de comunicação com os profissionais da saúde, más condições de trabalho, violência nos bairros, tráfico de drogas, doenças, lixo etc. O governo Fetter foi muito ausente,” declarou a agente comunitária.
Antes das eleições municipais, a plataforma dos Municipários debateu também as principais demandas dos agentes comunitários de saúde, em assembléia realizada, apontando reivindicações, como:
- Padronização do trabalho das equipes: conforme os termos da Lei Federal nº. 11.350/2006, estabelecendo um máximo de 150 famílias por área e por agente, ou 750 pessoas, com oito (08) visitas diárias, na zona urbana.
- Tratamento igualitário aos demais membros da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em que o Executivo sempre ao elaborar projetos ao ESF que se inclua os ACS).
- Realização de reuniões trimestrais sobre assédio moral, promovidas pelo Executivo juntamente com o SIMP e CEREST para tratar do tema, objetivando inibir e exterminar tal prática.
-  Garantia do Executivo para que os ACS possam melhor desenvolver suas funções com apoio e estrutura adequada por parte dos demais membros das equipes.
- Garantia e fornecimento dos vales transportes, conforme legislação vigente.
- Cursos de qualificação e capacitação profissional (curso técnico de ACS):
- Necessidade que a Secretaria Municipal de Saúde forneça a todos os ACS o curso técnico de agente comunitário como medida de segurança para futuras seleções;
- também que seja garantida a participação dos Agentes em todas as formações e qualificações da Secretaria Municipal de Saúde.
- Condições de trabalho como filtro solar, luvas, uniformes (é importante o uso do uniforme perante a comunidade para fins de identificação do Agente de Saúde).
Na reunião de terça-feira, os encaminhamentos tirados foram: a busca imediata da garantia do repasse integral do incentivo estadual, ao final do ano, conforme Lei nº 5.679/2010 e Portaria 53/2003; a inclusão no pagamento do incentivo como os demais profissionais do ESF, levando em consideração Minuta de Projeto de Lei elaborado em conjunto pelo SIMP, pela Procuradoria do Município e ACS; a regulamentação do difícil acesso para que seja estendido aos ACS que atuam na zona rural;  a transparência sobre onde é aplicado a parcela do incentivo adicional do Ministério da Saúde.
De acordo com o Presidente do SIMP, Duglas Bessa, a reunião foi produtiva, pois mantém este segmento organizado, trocando fundamentações sobre legislação e políticas relacionadas a sua vida funcional.
A reunião dos agentes comunitários de saúde foi realizada na sede do SIMP, com a presença do Presidente Duglas Bessa e da diretora, Cláudia Beatriz Neto, profissional da área da Saúde.

- PORTARIA Nº 892/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando: 
a importância da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de 
saúde para indivíduos e famílias; 
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde; 
que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art. 30, CF/88); 
a portaria GM/MS nº 2.488 de 21/10/2011 que aprova a Política Nacional da Atenção Básica; 
as portarias CIB/RS nº 51 e 52 de 10/09/2003 que estabelecem os incentivos estaduais para a ESF/ESB. 

RESOLVE: 

Art. 1º - Criar o Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS/ESF, no valor do incentivo mensal federal repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios no mês 
base para o cálculo, por Agente Comunitário de Saúde. 

§ 1º - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do município ao PACS/ESF, conforme 
a Portaria MS 2.488 de 21/10/2011. 

Art. 2º - O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde. 

§ 1º Entende-se como exclusivo fim de repasse: prêmio ou bonificação repassado ao ACS pelo exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF. 

§ 2º - Considerando a importância do trabalho do ACS para a qualificação da Atenção Básica em Saúde, recomenda-se que o valor do incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou 
bonificação, devendo o município criar lei municipal específica para este fim. 

§ 3º - Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso. 
Art. 3º - O repasse do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde implantados no DAB/MS na competência setembro de cada ano. 

§ 1º - Caso o município tenha apresentado inconsistência de dados junto aos Sistemas de Informação referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados na competência base para o pagamento, 
o município poderá solicitar incentivo retroativo ao Estado, mediante regularização junto ao SCNES, envio do anexo III da Portaria MS 2.488/2011 e cópia impressa da produção SIAB referente à 
competência base. 
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos pelo município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação. 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria CIB/RS nº 53/2003. 

Porto Alegre, 20 de novembro de 2012. 

CIRO SIMONI 
Secretário de Estado da Saúde 

Codigo: 1063999 

PORTARIA Nº 882/2012 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando as Leis Federais nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990; nº 8142/90, de 28 de dezembro de 
1990; o Decreto Federal nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995 e o Art. nº 48 da Lei Complementar nº 101/00, bem como a Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas 
aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; a Portaria nº. 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS, a Portaria 204, de 29/01/2007, que regulamenta 

o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, a Portaria nº 3.176, de 24 de 
maio de 2007, que aprova as orientações gerais para elaboração, aplicação e fluxo do RAG, o Decreto Federal nº 7.508/2011, que dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, a Lei complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, estabelece 
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas das três esferas de governo, e o Decreto nº 7.827/2012, que regulamenta os 
procedimentos de condicionamento e restabelecimento da transferência de recursos e dá outras providências, 
RESOLVE: 

Das Disposições Gerais 

Art.1º - O Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS - é instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários, se 
constituindo numa ferramenta fundamental para o acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Sul. 
Art 2º - O planejamento em Saúde deve ser realizado pelos municípios de forma integrada à Região de Saúde, devendo ser construído através dos Instrumentos de Gestão do SUS. 
Parágrafo Único - São Instrumentos de Gestão do SUS o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório de Gestão, o Mapa da Saúde e o Mapa de Metas, a Programação Geral de Ações e 
Serviços de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública. 
Art. 3º - O RGMS deverá ser elaborado em conformidade com o disposto nesta Portaria e na legislação vigente, com o apoio de dois sistemas informatizados: Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS 

- SARGSUS (www.saude.gov.br/sargsus) e Monitoramento da Gestão em Saúde - MGS (www.mgs.saude.rs.gov.br). 
§1º -O SARGSUS é a ferramenta eletrônica federal que tem por objetivo apoiar o município na construção do Relatório de Gestão, além de facilitar a elaboração e o envio do Relatório Anual de Gestão - RAG, 
utilizando as bases de dados nacionais. 
§2º -O MGS é a ferramenta eletrônica estadual utilizada para monitorar a gestão em Saúde e gerenciar as informações relativas à utilização dos recursos financeiros. 
Art. 4º -Os municípios deverão padronizar no Plano de Contas os vínculos dos recursos municipais, estaduais e federais, disponíveis no site da Secretaria Estadual da Saúde - SES (www.saude.rs.gov.br), para 
geração automática dos dados financeiros e importação ao sistema MGS, observando o detalhamento solicitado nas Planilhas Financeiras. 

Do Planejamento das ações de saúde 

Art. 5º - O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde, aprovados pelo Conselho de Saúde, devem especificar a proposta de organização das ações e serviços públicos em Saúde e explicitar como 
serão utilizados os recursos. 

Do repasse e uso dos recursos estaduais 

Art. 6º - As transferências do Estado aos Municípios, destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade regular e automática, 
em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. 

Parágrafo único -Em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e Municípios, adotados quaisquer 
dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal . Neste caso, obedecerão o prazo determinado no instrumento utilizado. 

Da suspensão e restabelecimento dos recursos estaduais 

Art. 7º -Haverá suspensão dos repasses estaduais quando ocorrer quaisquer das seguintes situações: 

I - falta de instituição e funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde municipal; 
II - falta de elaboração de Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão quadrimestral; 
III - falta de aplicação do percentual mínimo de recursos próprios do exercício anterior. 

Parágrafo único - No caso da apresentação das situações descritas neste artigo, a CRS deverá emitir parecer com a situação “RECUSADO” no sistema MGS e informar o motivo da recusa. Tão logo sanada 
a irregularidade, deverá emitir parecer com a situação “ACEITO”. 

Art. 8º - O restabelecimento da transferência dos recursos ocorrerá após a comprovação da aplicação adicional do valor que deixou de ser aplicado. Esta aplicação deverá seguir as instruções do Decreto nº 

7.827 de 16 de outubro de 2012. 
Art. 9º -No caso de detecção de malversação ou desvio de fi nalidade na utilização dos recursos, a CRS e o Fundo Estadual de Saúde (FES) deverão informar à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, 
que dará ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, com vistas à adoção das medidas previstas no inciso I e II do art. 27 da Lei complementar 141/2012.