segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CID NÃO É OBRIGATÓRIA NOS ATESTADOS MÉDICOS


O Sindicato dos Municipários recebeu parecer oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o CREMERS, concluindo que não há obrigação dos médicos em lançar a CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados emitidos por estes profissionais, caso não existir a expressa autorização do paciente.
A motivação da consulta pelo Simp ao CREMERS ocorreu devido à exigência, por parte da Administração Municipal, da colocação da CID nos atestados apresentados pelos servidores municipais, o que, no entender dos servidores, fere o direito a privacidade com relação à moléstia causadora do afastamento do trabalho.
Nestes termos o documento recebido pelo Simp: “Ao cumprimentá-lo, em resposta aos termos de sua correspondência, encaminhamos cópia do Parecer CREMERS 18/2011, que responde aos seus questionamentos e conclui que o médico não está obrigado a colocar a CID no atestado médico se não existir a expressa autorização do paciente. Caso o médico coloque a CID no atestado sem a autorização do paciente, incorrerá em infração ética, passível de punição por intermédio de Processo Ético-Profissional.
Ou seja, se o servidor não permitir, o médico não pode dar  divulgação de sua doença, pois o paciente tem o direito de não querer expor a sua intimidade e revelar ao empregador, no caso a Prefeitura, a enfermidade que passa.
Portanto, o médico, ao conceder o atestado, fixando os dias e relatando a necessidade de ausência do trabalho, tem responsabilidade profissional ao atestar, sendo seu dever guardar sigilo da enfermidade.
Conforme o presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, o pedido de informações ao CREMERS decorreu de inúmeras denúncias apresentadas ao Simp por servidores que apresentaram atestados ao Serviço de Biometria Médica da Administração Municipal, e que não foram aceitos por não constar a CID.
O Sindicato enviou documento ao secretário municipal de Administração, Julio Carucio, informando o teor do parecer do CREMERS, bem como requerendo a imediata revogação da exigência da Prefeitura.

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