domingo, 29 de janeiro de 2012

LEI Nº 5.865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria-se o Adicional Saúde da Família, vantagem destinada exclusivamente, aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Estratégia de Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF e Equipe de Apoio Institucional – EAI, e dá outras providências.


Mas a unica categoria que não está incluida neste adicional é o ACS.
Onde esta os nossos direitos ou o ACS não faz parte da ESF?

Um comentário:

  1. Art. 1º Cria-se o Adicional Saúde da Família, vantagem destinada exclusivamente,
    aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Estratégia
    de Saúde da Família – ESF, Equipe de Saúde Bucal – ESB, Núcleos de Apoio à
    Saúde da Família – NASF e Equipe de Apoio Institucional – EAI, excetuando-se os
    Agentes Comunitários de Saúde - ACS, que serão regidos por Lei específica

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