domingo, 20 de setembro de 2020

Parabéns Brasileiros, 30 anos do SUS

No dia 19 de setembro de 2020, o Sistema Único de Saúde o SUS completa 30 anos de criação. A lei 8080/1990 foi a regulamentação do nosso SUS. 
 A constituição de 1988 no seu Art. 196 prevê que a saúde pública é um direito do cidadão e dever do Estado, por meio de políticas públicas e econômicas reduzir o risco de doenças, seus agravos, tendo seu acesso Universal e igualitário, gratuito com ações que trazem a promoção, proteção e recuperação. 
Os princípios básicos do SUS são: Universalização, Integralidade, Equidade, Descentralização, Participação Social e a Regionalização, Hierarquização. Estes princípios garantem a forma de organização, priorização no atendimento e o gerenciamento. 
O SUS foi uma construção de vários segmentos sociais, construção essa durou décadas e foi construído por meio de conferências municipais, estaduais e federais de saúde. 
O Financiamento dos serviços é feito pelas três esferas governamentais: União, Estados e Municípios, geralmente é gerenciada pela gestão municipal onde as ações são programadas e organizadas por meio das Secretarias municipais de saúde. A participação popular é uma das formas mais importantes na construção da Saúde pública no nosso Brasil. A população deve estar atenta e participativa nas decisões e organizações da política pública do município, só assim podemos cobrar melhorias para a saúde pública da nossa cidade. 
 A valorização profissional, é um dos fatores importantes para o bom funcionamento dos serviços de saúde oferecidos na nossa cidade, desde a Unidade Básica de Saúde( Postinho), os centros de especialidades, exames até a rede hospitar. Bons espaços físicos dos Postos de Saúde, Pronto Atendimentos, Pronto Socorro, Hospitais, com boas condições estruturais, com materiais e insumos necessários para o atendimento, leitos de UTI e hospitalares suficientes e com condições dignas para atender a população. Ter Medicamentos necessarios nas farmácias locais, distritais e Municipal, priorizar todos os programas dos Postos de saúde desde a gestante até o idoso. 
A Priorização da vacinação e acessibilidade para pessoas com deficiência. Temos um dos melhores sistemas de saúde do mundo, o problema maior está na burocratização dos serviços, a péssima gestão e a corrupção. Nós podemos mudar esta realidade, com a União de esforços, colocando pessoas que conheçam, estão preocupadas e preparadas para transformar essa realidade. 
 Fonte: Ministério da saúde

domingo, 28 de junho de 2020

ATENÇÃO PRIMÁRIA : SAÚDE VAI CADASTRAR 342 MIL MORADORES 24 junho

Visando assegurar recursos para a Atenção Primária, a partir do novo modelo de financiamento implementado pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde (SMS) prepara-se para iniciar, na próxima semana, o cadastramento de toda a população local – mais de 342 mil moradores no Município, independentemente de utilizarem ou não o atendimento do sistema público. Simultaneamente ao cadastro, será realizado o trabalho de territorialização do público a Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Nesta semana, a Atenção Primária promoveu reunião virtual, para discutir e traçar estratégias a serem adotadas para territorialização e cadastro. A diretora do setor, Cristina Vetromila, explica que “áreas da cidade tiveram acréscimo populacional sem definição de vínculo com alguma UBS, a exemplo dos moradores dos residenciais Roraima e Amazonas, no Sítio Floresta. Para vincular o público a determinada Unidade, faremos a territorialização. Para esse trabalho, contaremos com apoio de técnico da rede municipal de saúde, com amplo conhecimento na área”. O cadastro será feito pelos agentes comunitáriosO cadastro será feito pelos agentes comunitários CADASTRO O cadastro populacional será feito pelos agentes comunitários de Saúde. Nas unidades tradicionais, que não contam com agentes, o método a ser adotado está em definição. Para se cadastrar, o morador só precisará apresentar um documento e o cartão SUS. Quem não o possui deve providenciá-lo na UBS mais próxima. Cristina Vetromila salienta que, em Pelotas, pouco mais de 155 mil pessoas são cadastradas. “Esse número corresponde a 40% dos moradores. A meta é chegar a 100%, com o cadastro de mais de 342 mil”, explica. A reunião virtual, coordenada pela diretora Cristina Vetromila e pela coordenadora do Núcleo de Ensino e Serviço do Programa de Residências Médicas Mais Médicos, Aline Gepertt, contou com a participação do presidente do Conselho Municipal de Saúde, Luiz Guilherme Belletti; da representante do trabalho de Planificação da Saúde no Município e do Núcleo Municipal de Educação Coletiva em Saúde (Numesc), enfermeira Luciana Soares; e da integrante da área de Planejamento da SMS, Raquel Elias. Como convidada, participou a professora aposentada da Faculdade de Odontologia da UFPel, Tânia Bighetti. Fonte:http://diariodamanhapelotas.com.br/site/atencao-primaria-saude-vai-cadastrar-342-mil-moradores/

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Agentes de Saúde na linha de frente do covid19

 Estamos vivendo momento difícil para a saúde mundial. O surgimento da mais nova pandemia, no final de 2019 na China trouxe transformações sociais drásticas na vida de todos os cidadãos.

     No Brasil essa realidade não é diferente, desde o primeiro caso confirmado em fevereiro de 2020 até o momento vem nos colocando em alerta e nos fazendo questionar sobre a melhor maneira para enfrentar o mais novo inimigo invisível da atualidade.

 "A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia."¹



  As primeiras medidas foram tomadas no enfrentamento do Covid 19(nome dado a doença causada pelo novo Coronavirus), a busca por soluções imediatas eram necessários.

  Sendo assim, a principal orientação dos órgãos de saúde era do Isolamento social, o mínimo contato possível com pessoas. A orientação de ficar em casa, apenas o contato com familiares que residem sobre o mesmo teto, evitando fluxo de pessoas nas ruas, comércios, indústrias, festas, parques, praças evitando o máximo de aglomeração, tumulto e grande fluxo. Por se tratar de um vírus com alta taxa de contaminação, por vias aéreas, ao levar a mão contaminada na boca, nariz e olhos e outras secreções corpóreas.

  A efetividade do distanciamento social por meio do Isolamento é comprovada, países que adotaram a prática como a Nova Zelândia teve um dos menores índices de contaminação, achatando a curva do contágio, decretando a erradicação da contaminação.

  Por estarmos vivendo em um país em que um dos principais fatores da baixa adesão ao isolamento é a desigualdade social, o subemprego obriga que a população, principalmente da periferia tenha que trabalhar, muitas das vezes, informalmente, pois o índice de desemprego a cada ano que passa é maior. Outros fatores como, a corrupção,  a desvalorização salarial, principalmente dos servidores públicos, a péssima gestão governamental,a manutenção dos privilégios da classe política, cortes de gastos em políticas públicas essenciais como a Saúde, Educação e Assistente, entre vários fatores que obrigam que a população tenha que se submeter a o trabalho para trazer o sustento da sua família.

  Algumas medidas estão sendo tomadas para o aumento do distanciamento social e diminuição do contágio do Corona virus, principalmente por prefeitos e governadores, a aprovação de medidas de auxílio financeiro emergencial por parte do governo federal medida para subsidiar como ajuda temporária de renda para autônomos, micro empresarios individuais( MEI), beneficiários do bolsa família, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas. Embora a medida tenha falhas, foi uma maneira de minimizar os impactos financeiros da pandemia para esses cidadãos .

A suspensão das aulas do ensino básico e superior, fechamento de comércios e outros serviços apenas serviços essenciais. A obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos, conscientização para a lavagem das mãos e o uso de álcool gel 70%, na impossibilidade de lavar as mãos, foram medidas adotadas em decretos municipais e estaduais no Brasil, e estado de Emergência em Saúde.

  Alguns locais teve o afrouxamento de medidas de isolamento, consequentemente aumentando o número de casos, inclusive alguns dos governantes chamando mobilização, incentivando medidas que vão contra as orientações dos profissionais de saúde, ocasionando a divisão e diferenças de opinião.

  Com tudo isso vimos a importância da saúde preventiva na diminuição e erradicação do contágio por meio do Isolamento social, lavagem das mãos ou uso do álcool gel e uso de máscaras, práticas que faz da prevenção à melhor maneira de parar a propagação do contágio.

 Sabemos que o Agente Comunitário de Saúde ( ACS) é um dos profissionais responsável pela saúde preventiva e promocional no Brasil. Está diretamente ligado à comunidade em que mora e trabalha. Conhece cada peculiaridade, cada indivíduo e os fatores de agravo de uma contaminação pelo Covid 19. Por visitar mensalmente cada família, sabendo onde está o público alvo para um possível agravamento da doença, aqueles que possuem as comorbidades( hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, asma, doenças  cardíacas,pessoas acima de 60 anos, gestantes, puerpérias, recém nascidos,entre outros). Podendo assim identificar possíveis contaminados e aqueles que devem ter um cuidado maior.

  Sem dúvidas o ACS tem um papel importante na prevenção e identificação de possíveis casos da covid 19. Mas como seres humanos, trabalhadores que vivem uma realidade bem complicada, pouca valorização profissional, baixos salários, indiferença profissional, realidade essa vivida pela maioria dos trabalhadores brasileiros.

  A enfrentar o Coronavirus de frente, vivemos uma grande incerteza. Não se tem EPI(Equipamentos de proteção individual) necessário para fazer um bom atendimento, não possuem testes suficientes para todos os profissionais, apenas aqueles que estão com sintomas gripais, porém são profissionais que estão diariamente em contato com a população, atuam diretamente com a comunidade, em caso de contaminação até descobrir que Se está contaminado, quantas pessoas podem ser contaminadas por estar em contato direto com o ACS.   Como levar a prevenção se não se tem subsídio necessário para se prevenir contra ela? Como falar em isolamento, EPIs, testagem se o próprio profissional não tem possibilidade disso? Como notificar possíveis casos se o retorno ao profissional é burocrático e demorado?

  O risco do profissional de se contaminar e ser um disseminador é grande, quando vivemos uma realidade em que muitas vezes para se ter um uniforme ou até mesmo uma caneta para trabalhar é difícil. Vivemos uma situação em que estamos sofrendo perdas dos direitos conquistados por todos os lados, a realidade dos ACSs de Pelotas não é diferente de outros lugares do Brasil, porém perdemos nosso incentivo financeiro Estadual, a nível governo federal perdemos com o corte dos gastos das políticas públicas essenciais com a EC 95 que congela por 20 anos os repasses principalmente para a saúde, impactando diretamente no trabalho do ACS, e de todos os demais profissionais principalmente da atenção básica, da Estratégia Saúde da Família política em que o ACS está incluído.

  A prefeita de Pelotas desde Março em seu primeiro decreto, onde limitava o fluxo de pessoas em locais, orientava para o isolamento, cancelou aulas e fechou comércio até o decreto de 23 de abril que afrouxou as medidas, reabrindo comércios que não eram essenciais tivemos um aumento significativo do números de contaminados, além de um estudo feito pela Universidade Federal de Pelotas que trouxe dados onde pode haver um número muito maior de contaminados.   As regras para testes somente em pacientes graves, o retorno das aglomerações cada vez mais trouxe o sentimento de incerteza aos profissionais de saúde, principalmente aqueles que estão em linha de frente.   Como saber quem está contaminado ou não se não se pode testar todos?

Várias questões traz dúvidas e incertezas.

 O Coronavirus trouxe incertezas que nem os países de primeiro mundo, os sistemas de saúde mais equipados conseguiram lidar. O vírus nos mostrou que a humanidade tem muito a evoluir e mais uma vez mostrou que a saúde preventiva é tão fundamental quanto o cuidado. Que somos capazes de enfrentar isso prevenindo, se isolando, usando máscaras, lavando as mãos e mais uma vez mostra o quanto é importante o trabalhado do ACS, que exige nada mais que a valorização, ser visto como o profissional da SAÚDE responsável pela prevenção e identificação de possíveis casos, basta nosso gestor se conscientizar e tratar com a dignidade que o profissional merece, dando EPIs necessário, se preocupando em testar, em atender as demandas da categoria, em valorizar financeiramente, e dar condições apropriadas de trabalho, reconhecendo com um profissional de extrema importância não só para o enfrentamento da COVID19, mas também no enfrentamento diário das condições de saúde.  
    Luana Rejane Almeida Farias

Fontes:
¹https://pebmed.com.br/coronavirus-isolamento-social-em-tempos-de-pandemia/
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875
https://www.ladoaladopelavida.org.br/detalhe-noticia-ser-informacao/oms-perguntas-e-respostas-sobre-o-coronavirus


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SIMP SE REÚNE COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DEBATE TEMAS URGENTES DESTE SEGMENTO PROFISSIONAL


A direção do Sindicato dos Municipários se reuniu na manhã de terça-feira (8) com uma comissão de sete Agentes Comunitários de Saúde para encaminhamentos de reivindicações do trabalho exercido em unidades básicas e comunidades carentes de Pelotas. A pauta foi abordada na  reunião que ocorreu entre o SIMP e o Governo Municipal, envolvendo diversas reivindicações dos municipários.
As ações do SIMP junto aos agentes comunitários de saúde vem crescendo e fortalecendo a unificação, através de encontros e encaminhamentos tirados em assembleias e reuniões. Para a agente comunitária de saúde, Luana de Almeida, o SIMP foi o primeiro Sindicato que acolheu as demandas do nosso segment profissional, que ainda sofre com falta de reconhecimento do poder público: “O SIMP tem nos ajudado muito a construir cada vez mais nossas lutas, pois nos deparamos com muitos problemas diários, como falta de comunicação com os profissionais da saúde, más condições de trabalho, violência nos bairros, tráfico de drogas, doenças, lixo etc. O governo Fetter foi muito ausente,” declarou a agente comunitária.
Antes das eleições municipais, a plataforma dos Municipários debateu também as principais demandas dos agentes comunitários de saúde, em assembléia realizada, apontando reivindicações, como:
- Padronização do trabalho das equipes: conforme os termos da Lei Federal nº. 11.350/2006, estabelecendo um máximo de 150 famílias por área e por agente, ou 750 pessoas, com oito (08) visitas diárias, na zona urbana.
- Tratamento igualitário aos demais membros da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em que o Executivo sempre ao elaborar projetos ao ESF que se inclua os ACS).
- Realização de reuniões trimestrais sobre assédio moral, promovidas pelo Executivo juntamente com o SIMP e CEREST para tratar do tema, objetivando inibir e exterminar tal prática.
-  Garantia do Executivo para que os ACS possam melhor desenvolver suas funções com apoio e estrutura adequada por parte dos demais membros das equipes.
- Garantia e fornecimento dos vales transportes, conforme legislação vigente.
- Cursos de qualificação e capacitação profissional (curso técnico de ACS):
- Necessidade que a Secretaria Municipal de Saúde forneça a todos os ACS o curso técnico de agente comunitário como medida de segurança para futuras seleções;
- também que seja garantida a participação dos Agentes em todas as formações e qualificações da Secretaria Municipal de Saúde.
- Condições de trabalho como filtro solar, luvas, uniformes (é importante o uso do uniforme perante a comunidade para fins de identificação do Agente de Saúde).
Na reunião de terça-feira, os encaminhamentos tirados foram: a busca imediata da garantia do repasse integral do incentivo estadual, ao final do ano, conforme Lei nº 5.679/2010 e Portaria 53/2003; a inclusão no pagamento do incentivo como os demais profissionais do ESF, levando em consideração Minuta de Projeto de Lei elaborado em conjunto pelo SIMP, pela Procuradoria do Município e ACS; a regulamentação do difícil acesso para que seja estendido aos ACS que atuam na zona rural;  a transparência sobre onde é aplicado a parcela do incentivo adicional do Ministério da Saúde.
De acordo com o Presidente do SIMP, Duglas Bessa, a reunião foi produtiva, pois mantém este segmento organizado, trocando fundamentações sobre legislação e políticas relacionadas a sua vida funcional.
A reunião dos agentes comunitários de saúde foi realizada na sede do SIMP, com a presença do Presidente Duglas Bessa e da diretora, Cláudia Beatriz Neto, profissional da área da Saúde.

- PORTARIA Nº 892/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando: 
a importância da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de 
saúde para indivíduos e famílias; 
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde; 
que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art. 30, CF/88); 
a portaria GM/MS nº 2.488 de 21/10/2011 que aprova a Política Nacional da Atenção Básica; 
as portarias CIB/RS nº 51 e 52 de 10/09/2003 que estabelecem os incentivos estaduais para a ESF/ESB. 

RESOLVE: 

Art. 1º - Criar o Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS/ESF, no valor do incentivo mensal federal repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios no mês 
base para o cálculo, por Agente Comunitário de Saúde. 

§ 1º - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do município ao PACS/ESF, conforme 
a Portaria MS 2.488 de 21/10/2011. 

Art. 2º - O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde. 

§ 1º Entende-se como exclusivo fim de repasse: prêmio ou bonificação repassado ao ACS pelo exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF. 

§ 2º - Considerando a importância do trabalho do ACS para a qualificação da Atenção Básica em Saúde, recomenda-se que o valor do incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou 
bonificação, devendo o município criar lei municipal específica para este fim. 

§ 3º - Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso. 
Art. 3º - O repasse do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde implantados no DAB/MS na competência setembro de cada ano. 

§ 1º - Caso o município tenha apresentado inconsistência de dados junto aos Sistemas de Informação referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados na competência base para o pagamento, 
o município poderá solicitar incentivo retroativo ao Estado, mediante regularização junto ao SCNES, envio do anexo III da Portaria MS 2.488/2011 e cópia impressa da produção SIAB referente à 
competência base. 
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos pelo município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação. 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria CIB/RS nº 53/2003. 

Porto Alegre, 20 de novembro de 2012. 

CIRO SIMONI 
Secretário de Estado da Saúde 

Codigo: 1063999 

PORTARIA Nº 882/2012 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando as Leis Federais nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990; nº 8142/90, de 28 de dezembro de 
1990; o Decreto Federal nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995 e o Art. nº 48 da Lei Complementar nº 101/00, bem como a Portaria nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas 
aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; a Portaria nº. 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS, a Portaria 204, de 29/01/2007, que regulamenta 

o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, a Portaria nº 3.176, de 24 de 
maio de 2007, que aprova as orientações gerais para elaboração, aplicação e fluxo do RAG, o Decreto Federal nº 7.508/2011, que dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, a Lei complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, estabelece 
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas das três esferas de governo, e o Decreto nº 7.827/2012, que regulamenta os 
procedimentos de condicionamento e restabelecimento da transferência de recursos e dá outras providências, 
RESOLVE: 

Das Disposições Gerais 

Art.1º - O Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS - é instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários, se 
constituindo numa ferramenta fundamental para o acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle das ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Sul. 
Art 2º - O planejamento em Saúde deve ser realizado pelos municípios de forma integrada à Região de Saúde, devendo ser construído através dos Instrumentos de Gestão do SUS. 
Parágrafo Único - São Instrumentos de Gestão do SUS o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Relatório de Gestão, o Mapa da Saúde e o Mapa de Metas, a Programação Geral de Ações e 
Serviços de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública. 
Art. 3º - O RGMS deverá ser elaborado em conformidade com o disposto nesta Portaria e na legislação vigente, com o apoio de dois sistemas informatizados: Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS 

- SARGSUS (www.saude.gov.br/sargsus) e Monitoramento da Gestão em Saúde - MGS (www.mgs.saude.rs.gov.br). 
§1º -O SARGSUS é a ferramenta eletrônica federal que tem por objetivo apoiar o município na construção do Relatório de Gestão, além de facilitar a elaboração e o envio do Relatório Anual de Gestão - RAG, 
utilizando as bases de dados nacionais. 
§2º -O MGS é a ferramenta eletrônica estadual utilizada para monitorar a gestão em Saúde e gerenciar as informações relativas à utilização dos recursos financeiros. 
Art. 4º -Os municípios deverão padronizar no Plano de Contas os vínculos dos recursos municipais, estaduais e federais, disponíveis no site da Secretaria Estadual da Saúde - SES (www.saude.rs.gov.br), para 
geração automática dos dados financeiros e importação ao sistema MGS, observando o detalhamento solicitado nas Planilhas Financeiras. 

Do Planejamento das ações de saúde 

Art. 5º - O Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde, aprovados pelo Conselho de Saúde, devem especificar a proposta de organização das ações e serviços públicos em Saúde e explicitar como 
serão utilizados os recursos. 

Do repasse e uso dos recursos estaduais 

Art. 6º - As transferências do Estado aos Municípios, destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde, serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade regular e automática, 
em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. 

Parágrafo único -Em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e Municípios, adotados quaisquer 
dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal . Neste caso, obedecerão o prazo determinado no instrumento utilizado. 

Da suspensão e restabelecimento dos recursos estaduais 

Art. 7º -Haverá suspensão dos repasses estaduais quando ocorrer quaisquer das seguintes situações: 

I - falta de instituição e funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde municipal; 
II - falta de elaboração de Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão quadrimestral; 
III - falta de aplicação do percentual mínimo de recursos próprios do exercício anterior. 

Parágrafo único - No caso da apresentação das situações descritas neste artigo, a CRS deverá emitir parecer com a situação “RECUSADO” no sistema MGS e informar o motivo da recusa. Tão logo sanada 
a irregularidade, deverá emitir parecer com a situação “ACEITO”. 

Art. 8º - O restabelecimento da transferência dos recursos ocorrerá após a comprovação da aplicação adicional do valor que deixou de ser aplicado. Esta aplicação deverá seguir as instruções do Decreto nº 

7.827 de 16 de outubro de 2012. 
Art. 9º -No caso de detecção de malversação ou desvio de fi nalidade na utilização dos recursos, a CRS e o Fundo Estadual de Saúde (FES) deverão informar à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, 
que dará ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, com vistas à adoção das medidas previstas no inciso I e II do art. 27 da Lei complementar 141/2012.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul


São oferecidas 16 vagas para Agentes Comunitários de cada Coordenadoria Regional de Saúde.
O SINDACS/RS no intuito de valorizar o profissional Agente Comunitário de Saúde e em comemoração ao dia 04 de outubro, Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, busca promover em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de Secretaria Estadual de Saúde, da Escola de Saúde Pública e do Departamento de Ações em Saúde o Primeiro Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do RS e a Primeira Mostra de Saúde Coletiva do SINDACS/RS.

O Fórum tem por objetivo mostrar a realidade do estado em relação a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, defender a importância da capacitação profissional e do crescimento pessoal  de cada ACS colaborando para uma atuação eficiente e eficaz junto as comunidades em que atuar.

Poder dialogar com o Ministério da Saúde-MS, criador do modelo atual qualifica o evento, fazendo com que o ACS tenha contato direto como Ministério no momento do evento, através de questionamentos e sugestões.

O convite direcionado às demais entidades estão no mesmo grau de importância e oportunizarão um debate rico em torno das questões dos Agentes Comunitários de Saúde.

Dentro dos temas abordados estão contemplados a Lei Federal 11.350/06, as Portarias Estaduais e Ministeriais e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE, as atribuições do SINDACS/RS junto aos trabalhadores, a participação do estado na questão dos ACS e a defesa da classe trabalhadora com a participação da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGBT/RS e a visão do Ministério Publico como fiscalizador das ações públicas e de interesse dos cidadãos.

A intenção é criar um link com as entidades para que no ano de 2013 seja realizado no estado do Rio Grande do Sul um Seminário Estadual para integrar todos os municípios do RS e discutir de forma madura as formas de contratação destes profissionais tão importantes para Estratégia de Saúde da Família.

Dentro do Fórum, ocorrerá a Primeira Mostra de Saúde Coletiva do SINDACS/RS com o objetivo de fazer com que os municípios mostrem o seu diferencial, socializando as ações implantadas em prol de uma melhor qualidade de vida e de acesso aos serviços, baseados em uma leitura única aplicada a cada município, através do trabalho do seu agente de ligação que é o Agente Comunitário de Saúde.

A Mostra de Saúde servirá como vitrine do que se produz nos municípios, o que cada Agente Comunitário de Saúde propõe e executa nas suas comunidades. Situações que deram certo e que podem ser aplicadas nos demais, respeitando as especificidades de cada um.

O momento cultural trará uma representação do dia a dia oportunizando que a realidade de cada municípios seja repensada e que através do lúdico é possível melhor o interesse da população pela prevenção, que é o trabalho principal do Agente Comunitário de Saúde.

Ao final serão premiados os cinco melhores trabalhos. Estes participarão do IX Seminário Internacional pela Primeira Infância (27 e 28 de novembro) no Salão de Atos da PUCRS e receberão uma premiação do SINDACS/RS  a ser divulgada.
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Programação do Fórum Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul


Local: Câmara Municipal de Porto Alegre – Plenário Ana Terra
Data: 16 de Novembro de 2012
Horário: Das 09h00 às 17h00


Turno da Manha:

09h00 à 10h00 – Composição da Mesa de Abertura: SINDACS/RS, TCE, MP, MS, CGTB e SES

Apresentação da Proposta do Fórum e Programação para o Seminário Estadual de 2013 e Abertura da Mostra de Saúde Coletiva.

10h00 às 12h00 – Painel: ACS e o Vínculo Empregatício: A realidade do Estado do RS.

Painelistas: SINDACS/RS, TCE, MP. MS

12h – Almoço


Turno da Tarde:

13h30min às 15h00 - Aspectos legais da Lei 11.350/06 e suas implicações na contratação dos ACS e no exercício da profissão.

Painelistas: CGTB/RS, TCE, SINDACS, MP.

15h00 às 15h15min – Intervalo – Coffee-break

15h15min às 15h35min – Momento Cultural – Teatro ACS Camaquã

15h35min às 16h35min – Apresentação dos Vencedores e Premiação.

16h35 às 17h – Encaminhamentos e Encerramento.


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I MOSTRA PRODUÇÃO EM SAÚDE DO SINDACS/RS

OBJETIVO GERAL
A I Mostra Produção em Saúde – SINDACS/RS visa dar visibilidade às experiências e projetos locais bem sucedidos na área de saúde e premiar os profissionais, reconhecendo assim, o mérito dos atores envolvidos nas ações que se destacaram na Estratégia de Saúde da Família.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Identificar experiências e projetos bem sucedidos na área de Saúde, que estejam sendo desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde;
2. Reconhecer o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde premiando experiências bem sucedidas;
3. Estimular o desenvolvimento de novos projetos através do trabalho dos profissionais, visando à melhoria dos indicadores locais e a qualidade de vida dos indivíduos de sua responsabilidade;
4. Contribuir para o aprimoramento das políticas públicas dirigidas à atenção básica.
5. Divulgar os trabalhos realizados no SUS – RS e na Revista CGTB/Nacional.

REGULAMENTO

PÚBLICO ALVO
Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Programa de Saúde da Família - PSF e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde – EACS da rede de serviços de saúde publica do RS.

CATEGORIA DE TRABALHO
No ano de 2012 teremos duas categorias de trabalho a serem apresentadas: Relato de experiência e Estudo que se destacaram no trabalho das equipes de Agentes Comunitários de Saúde, quanto à promoção de avanços no trabalho daquela unidade de saúde, evidenciando a solução de problemas ou entraves, orientados para a construção de práticas de saúde que privilegiem os princípios do Sistema Único de Saúde e que passaram a fazer parte do cotidiano profissional da equipe ou unidade de saúde.

ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS
Os assuntos abordados na Mostra deverão estar sendo desenvolvido dentro do município da origem do Agente Comunitário de Saúde de forma integrada as demais ações realizadas pela Equipe de Saúde da Família ou de Agentes Comunitários de Saúde, bem como estar em plena aplicabilidade local.

Sugestão de Assuntos a serem apresentados:
  1. Fortalecimento da atenção básica: ações visando a ampliação do acesso e da qualidade da atenção básica; ações orientadas pelos princípios e diretrizes da atenção básica, a saber: Territorialização e responsabilização sanitária; Adscrição dos usuários e vínculo; Acessibilidade, acolhimento e porta de entrada preferencial; Cuidado longitudinal; Ordenação da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Gestão do cuidado integral em rede e Trabalho em equipe multiprofissional.
  2. Ações Intersetoriais;
  3. Ações na área da Violência (criança, adolescente, mulher, familiar);
  4. Alimentação e nutrição;
  5. Doenças Sexualmente Transmissíveis/ AIDS;
  6. Educação em Saúde;
  7. Monitoramento e Avaliação de Indicadores;
  8. Práticas Integrativas e Complementares;
  9. Saúde Bucal;
  10. Saúde da Criança: ações para a redução da mortalidade infantil; promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento infantil; grupos educativos, etc;
  11. Saúde da Mulher: Rede Cegonha; Atenção ao Pré-natal; ações de prevenção do câncer de mama e útero; direitos sexuais e reprodutivos, etc.
  12. Saúde do Homem;
  13. Saúde do Idoso;
  14. Saúde Mental: Linha de cuidado “O cuidado que eu preciso”; ações relativas à saúde mental, álcool e outras drogas; ações de redução de danos; etc.
  15. Vigilância em Saúde: vigilância epidemiológica; vigilância sanitária; vigilância da saúde do trabalhador e vigilância ambiental.

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHO

INSCRIÇÃO DE TRABALHO
O SINDACS torna pública a abertura de inscrições para participação na I Mostra de Produção em Saúde nas modalidades Relato de Experiência e Estudo que se destacaram no trabalho das equipes de Agentes Comunitários de Saúde.

1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS:
O período de inscrições de trabalho será de 10 de outubro a 25 de outubro de 2012.
Os trabalhos deverão ser enviados somente através do e-mail: mostra1sindacs.rs@hotmail.com

Trabalhos enviados para qualquer outro e-mail ou por fax e correio serão automaticamente desclassificados.

Não serão aceitas inscrições de trabalhos fora desse período.

2, MODALIDADES DE ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS:
O participante deverá optar pela modalidade utilizada para a elaboração de seu trabalho:
(1) Relato de Experiência
(2) Estudo
Todos os trabalhos serão analisados pela Comissão Científica e poderão ou não ser selecionados para apresentação.

3. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser enviados em 01 (um) slide de Power Point convertido no formato PDF. As dimensões do slide serão ser: 90 cm de largura e 120 cm de altura.
Recomenda-se que o texto seja pequeno e que relate de forma clara o trabalho realizado, devendo seguir o roteiro apresentado no item 4.1 para relato de experiência ou o roteiro apresentado no item 4.2 para estudo.
Os trabalhos que porventura não apresentarem o formato solicitado serão automaticamente desclassificados.
Podem ser incluídas imagens e logotipos no slide do pôster, a critério do(s) autor(es).
Os trabalhos encaminhados poderão ser utilizados pelo SINDACS e pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul para divulgação, desde que seja evidenciado o nome do autor do trabalho.

4. ESTRUTURA DO RESUMO
Todos os trabalhos inscritos para a I Mostra de Produção em Saúde - SINDACS/RS deverão estar no formato de resumo de relato de experiência ou de resumo de estudo, a critérios do(s) autor(es).

4.1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RESUMO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA
a) Título;
b) Indicação do autor principal e dos co-autores se houver;
c) E-mail para contato;
d) Serviço/ Unidade de Saúde;
e) Município;
f) Introdução: justificativa da realização da experiência, indicando sua importância naquela situação particular;
g) Objetivos: propósitos e produtos esperados da experiência relatada;
h) Metodologia: passos seqüenciais que foram executados para a realização da experiência;
i) Resultados alcançados: modificações observadas após a realização da experiência;
j) Lições aprendidas com a experiência: facilidades e dificuldades;
k) Recomendações: possibilidades de aplicação da experiência em outros cenários.

4.2. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RESUMO DE ESTUDO
a) Título;
b) Indicação do autor principal e dos co-autores se houver;
c) E-mail para contato;
d) Serviço/ Unidade de Saúde;
e) Município;
f) Introdução: colocação do problema/questão de investigação e relevância de sua realização;
g) Objetivos do estudo: O que o autor espera obter como resultado do estudo/pesquisa/experiência/estratégia;
h) Metodologia do estudo: descrição das etapas de execução do trabalho realizado indicando a casuística (população e número de participantes que constituiu a amostra estudada), como obteve os dados, período de realização do trabalho, como realizou as análises dos dados;
i) Apresentação e discussão dos resultados;
j) Considerações finais com recomendações.

5. SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Será realizada por um grupo de pareceristas que fará avaliação dos trabalhos analisando a relevância prática, qualidade acadêmica, segundo a modalidade de trabalho.
São critérios de análise: relevância; aplicabilidade; adequação do tema; clareza e objetividade; criatividade e originalidade; qualidade técnica; ineditismo; respeito às regras gramaticais e ortografia.
Serão selecionados 07 trabalhos por região do Estado (metropolitana; norte; missioneira; serra e vales; e centro-oeste e sul), totalizando 35 trabalhos.
Os Trabalhos desclassificados não serão expostos
Os 35 trabalhos selecionados serão impressos no formato de pôster pelo SINDACS, conforme foram enviados no momento da inscrição. Não serão aceitas modificações posteriores.
A Comissão Científica premiará os cincos (05) melhores trabalhos dentre os selecionados, um (01) por região do Estado.
No caso dos trabalhos enviados e/ou aceitos (de acordo com os critérios de seleção) não alcançar o número de 07 trabalhos em uma ou mais regiões do Estado, poderão ser selecionados mais de 07 trabalhos de outras regiões, de modo a totalizar 35 trabalhos no total.

PREMIAÇÃO
A ser definido

COMISSÃO ORGANIZADORA DA MOSTRA:
SINDACS/RS

COMISSÃO ORGANIZADORA DO EDITAL:
DAS/RS

COMISSÃO AVALIADORA DOS TRABALHOS:
RIS/ESP /ETSUS

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 Critérios para a seleção dos trabalhos inscritos da
1ª Mostra Produção em Saúde do SINDACS/RS

Quanto aos trabalhos avaliados:
1-      Serão selecionados 07 trabalhos por região do Estado (Metropolitana; Norte; Missioneira; Serra e Vales e Sul e Centro-Oeste) de acordo com o município onde foi desenvolvida a experiência e/ou estudo, totalizando 35 trabalhos.

Macrorregião
Coordenarias Regionais de Saúde
1 - Metropolitana
Municípios da 1ª; 2ª e 18ª Coordenarias Regionais de Saúde.
2 - Norte
Municípios da 6ª; 11ª, 15ª e 19ª Coordenarias Regionais de Saúde.
3 - Missioneira
Municípios da 9ª; 12ª; 14ª e 17ª Coordenarias Regionais de Saúde.
4 - Serra e Vales
Municípios da 5ª; 8ª; 13ª e 16ª Coordenarias Regionais de Saúde.
5 - Sul e Centro-Oeste
Municípios da 3ª; 4ª; 7ª e 10ª Coordenarias Regionais de Saúde.


Quanto aos critérios de avaliação e pontuação:
2-    Os critérios de avaliação dos trabalhos serão os seguintes: relevância; aplicabilidade; adequação ao tema; clareza e objetividade; criatividade e originalidade; qualidade técnica; ineditismo; respeito às regras gramaticais e ortografia.
3-    Os trabalhos participantes da seleção receberão nota de zero a cem pontos.
4-    O quadro abaixo apresenta os aspectos a serem analisados em cada critério e a ponderação.

Critérios
Aspectos a serem analisados
Ponderação
Relevância
Aborda questões importantes para o contexto brasileiro da Saúde da Família; contribui para o entendimento de um fenômeno ou processo relacionado à Saúde da Família.


0 a 20
Aplicabilidade
Gera conhecimento passível de difusão; possui aplicabilidade ao processo de trabalho cotidiano das equipes da Saúde da Família; permite apropriação/incorporação dos resultados relatados.

0 a 15
Adequação ao Tema
Conteúdo adequado à temática da Mostra e à categoria na qual o trabalho foi inscrito (Relato de experiência, Estudos e estudo).

0 a 20
Clareza e Objetividade
Apresenta de forma clara as questões que pretende responder e os objetivos do trabalho; está redigido de forma compreensível, concisa e clara; evita frases desnecessárias, repetitivas e descrições supérfluas.

0 a 10
Criatividade e Originalidade
Aborda temáticas relevantes à Saúde da Família de forma criativa e original.
0 a 10
Qualidade Técnica
Os métodos apresentados são apropriados para atingir aos objetivos propostos e estão descritos de forma clara, completa e sucinta (população alvo, procedimentos de coleta e análise de dados); a apresentação dos resultados é clara e coerente com os objetivos propostos; as conclusões são claras e baseadas nos achados do estudo; a discussão apresenta semelhanças e discrepâncias em relação aos achados de outros estudos.




0 a 10
Ineditismo
Aborda fenômenos e/ou processos inovadores/inéditos para a Saúde da Família.
0 a 5
Respeito às regras gramaticais
Respeita as regras gramaticais da língua portuguesa, como aspectos relacionados à concordância e regência.
0 a 5
Ortografia
Respeita as regras gramaticais sobre a correta redação das palavras, acentuação e pontuação.
0 a 5
TOTAL
100


4- Todos os trabalhos serão apreciados por dois pareceristas;
4.1- Em caso de discordância maior ou igual a 20 pontos pelos dois pareceristas, houve uma terceira avaliação;



Quanto à escolha dos trabalhos:
5- Serão selecionados os 07 trabalhos com maior pontuação de cada  Região do Estado.